
BRASÍLIA - Em votação virtual realizada na terça-feira (11 de março de 2025), a ministra relatora Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou favoravelmente à manutenção do critério de desempate por idade que garantiu a reeleição da deputada Iracema Vale à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. O voto da ministra rejeitou a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Solidariedade, que questionava a aplicação do dispositivo no regimento interno da Casa.
JURISPRUDÊNCIA E TRADIÇÃO
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Em novembro de 2024, a eleição para a presidência da Assembleia terminou empatada, com 21 votos para cada candidato. Conforme o regimento interno, o critério de desempate foi aplicado com base na idade, resultando na vitória de Iracema, de 56 anos, em detrimento do deputado Othelino Neto, de 49 anos. O dispositivo, em vigor desde 1991, é utilizado para assegurar a continuidade institucional e a padronização dos procedimentos eleitorais da Casa.
A decisão de Cármen Lúcia, alinhada aos pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, enfatiza que o uso da idade como critério de desempate não infringe a Constituição. A relatora destacou que o STF já aplicou esse dispositivo em outros processos e que o julgamento virtual permanece aberto para manifestação dos demais ministros até 28 de março de 2025.
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