SÃO LUÍS - A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, de suspensão do processo de escolha - na Assembleia Legislativa -, de novo membro efetivo da Corte de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), deve dominar os debates entre deputados governistas e de oposição nesta terça-feira, quando será realizada a primeira sessão ordinária da semana.
A Casa havia iniciado na semana passada, no âmbito da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, o processo para o preenchimento de baga aberta na Corte do TCE, com a aposentadoria do conselheiro Álvaro César.
O advogado Flávio Costa foi indicado pelo Executivo. Ele foi sabatinado na sexta-feira, mas o relatório da deputada Solange Almeida (PL) - relatora do processo na comissão -, não foi apreciado, por causa de um pedido de vistas dos deputados Othelino Neto (Solidariedade) e Catulé Jr. (PP).
O prazo para a devolução do processo pelos deputados, encerrou ontem. Justamente a data em que o ministro Flávio Dino decidiu acatar parcialmente um pedido de liminar ingressado pelo partido de Othelino no Supremo, o Solidariedade.
“Como se verifica, em uma primeira análise, há notável discrepância de procedimentos nos moldes federal e estadual. Neste passo, a fim de dar oportunidade de correção de erros materiais e vícios jurídicos, bem como colher manifestação da Assembleia Legislativa, fixo prazo de 5 dias para informações”, destaca trecho da decisão.
Continua após a publicidade..
“Após haverá apreciação do pedido de liminar quanto à inconstitucionalidade dos preceitos e demais fundamentos constantes na inicial. Em idêntico prazo deve a Assembleia Legislativa apresentar a este relator a íntegra do processo secreto ora impugnado, assim como a ata e os registros audiovisuais da sessão da Comissão Parlamentar realizada na última sexta-feira, a fim de que a tramitação processual seja melhor elucidada e as validades das normas sejam adequadamente aferidas. Até que tal manifestação da Assembleia seja apresentada, inclusive com o atendimento da requisição de prova documental, deverá o processo parlamentar sobre tal vaga no TCE ficar suspenso, nos termos do artigo 77, incisivo VI, do CPC, evitando-se a declaração de nulidade e demais sanções legais”, destaca outro trecho da decisão.
A expectativa é de que o tema seja amplamente debatido no Plenário da Assembleia.
Flávio Dino é relator de ações das duas vagas abertas do TCE
Flávio Dino tem em mãos duas representações que resultaram no travamento de processos de escolhas de membros efetivos do TCE.
O primeiro caso diz respeito à vaga aberta em abril de 2024, com a aposentadoria do ex-conselheiro Washington Oliveira. Para este caso, a prerrogativa de indicação é da própria Assembleia, que votou e aprovou o nome de Flávio Costa.
Já o segundo caso, e mais recente, a prerrogativa de indicação é do governador Carlos Brandão. Ele também indicou Flávio Costa.
Dino segue como relator das duas ações.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias