Vaga no TCE

Decisão de Flávio Dino deve dominar debates na Assembleia nesta terça-feira

Flávio Dino determinou a suspensão do processo de escolha de novo membro do TCE-MA, que é conduzido pela Assembleia Legislativa.

Ronaldo Rocha / Ipolítica

Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão (Agência Assembleia)

SÃO LUÍS - A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, de suspensão do processo de escolha - na Assembleia Legislativa -, de novo membro efetivo da Corte de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), deve dominar os debates entre deputados governistas e de oposição nesta terça-feira, quando será realizada a primeira sessão ordinária da semana.

A Casa havia iniciado na semana passada, no âmbito da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, o processo para o preenchimento de baga aberta na Corte do TCE, com a aposentadoria do conselheiro Álvaro César.

O advogado Flávio Costa foi indicado pelo Executivo. Ele foi sabatinado na sexta-feira, mas o relatório da deputada Solange Almeida (PL) - relatora do processo na comissão -, não foi apreciado, por causa de um pedido de vistas dos deputados Othelino Neto (Solidariedade) e Catulé Jr. (PP).

O prazo para a devolução do processo pelos deputados, encerrou ontem. Justamente a data em que o ministro Flávio Dino decidiu acatar parcialmente um pedido de liminar ingressado pelo partido de Othelino no Supremo, o Solidariedade.

Na decisão, Dino tomou por base processo de escolhas que são apreciados pelo Senado Federal, e que dão à sociedade, por meio do portal, o encaminhamento de informações a respeito do indicado para cargo público. 

“Como se verifica, em uma primeira análise, há notável discrepância de procedimentos nos moldes federal e estadual. Neste passo, a fim de dar oportunidade de correção de erros materiais e vícios jurídicos, bem como colher manifestação da Assembleia Legislativa, fixo prazo de 5 dias para informações”, destaca trecho da decisão.

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“Após haverá apreciação do pedido de liminar quanto à inconstitucionalidade dos preceitos e demais fundamentos constantes na inicial. Em idêntico prazo deve a Assembleia Legislativa apresentar a este relator a íntegra do processo secreto ora impugnado, assim como a ata e os registros audiovisuais da sessão da Comissão Parlamentar realizada na última sexta-feira, a fim de que a tramitação processual seja melhor elucidada e as validades das normas sejam adequadamente aferidas. Até que tal manifestação da Assembleia seja apresentada, inclusive com o atendimento da requisição  de prova documental, deverá o processo parlamentar sobre tal vaga no TCE ficar suspenso, nos termos do artigo 77, incisivo VI, do CPC, evitando-se a declaração de nulidade e demais sanções legais”, destaca outro trecho da decisão.

A expectativa é de que o tema seja amplamente debatido no Plenário da Assembleia.

Flávio Dino é relator de ações das duas vagas abertas do TCE 

Flávio Dino tem em mãos duas representações que resultaram no travamento de processos de escolhas de membros efetivos do TCE.

O primeiro caso diz respeito à vaga aberta em abril de 2024, com a aposentadoria do ex-conselheiro Washington Oliveira. Para este caso, a prerrogativa de indicação é da própria Assembleia, que votou e aprovou o nome de Flávio Costa.

Já o segundo caso, e mais recente, a prerrogativa de indicação é do governador Carlos Brandão. Ele também indicou Flávio Costa.

Dino segue como relator das duas ações.

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