Justiça Federal condena município de São Luís a remover poluição visual no Centro Histórico
Artefatos publicitários foram instalados irregularmente em conjunto arquitetônico, reconhecido como patrimônio da humanidade pela Unesco.
SÃO LUÍS - A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou o Município de São Luís a remover artefatos publicitários irregulares instalados na área de proteção do Centro Histórico da capital maranhense. A determinação é para que a retirada do material publicitário irregular ocorra em conformidade com a legislação municipal e atos de tombamento federal, com prévio planejamento e orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no prazo de 60 dias.
A sentença também obriga a Prefeitura a adotar fiscalização ostensiva e permanente para impedir novas irregularidades, com a apresentação de relatórios semestrais ao Iphan. De acordo com o MPF, a poluição visual compromete a integridade do conjunto arquitetônico, tombado pelo Iphan e reconhecido como patrimônio da humanidade pela Unesco, e descaracteriza o ambiente, gerando danos ao patrimônio histórico e cultural.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF após diversas tentativas extrajudiciais para resolver o problema, sem sucesso. O Ministério Público Federal revelou que, apesar das recomendações e notificações feitas ao Município ao longo dos anos, a administração municipal manteve a omissão na retirada dos engenhos publicitários irregulares e na implementação de fiscalização adequada.
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A Justiça já havia concedido, em caráter liminar, uma ordem para remoção de estruturas ilegais no prazo de 60 dias, com orientação do Iphan. No entanto, o Município não cumpriu integralmente a determinação, levando à fixação de novas medidas coercitivas, incluindo multas diárias.
Na sentença, a Justiça Federal rejeitou a alegação do Município de que a responsabilidade pela poluição visual deveria ser compartilhada com o Iphan e com as empresas exploradoras de publicidade. A Justiça destacou que o Município tem a obrigação de preservar o patrimônio cultural e confirmou a liminar anteriormente concedida, na qual havia imposto sanções em caso de descumprimento, incluindo multas diárias aplicáveis aos gestores responsáveis.
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