Decisão

Justiça determina retirada de ecopontos construídos em áreas verdes de São Luís

Município tem dois anos para desativar estruturas e recuperar áreas ocupadas.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 04/02/2025 às 12h55
Os ecopontos deverão ser transferidos para locais adequados à sua finalidade, e a Prefeitura tem 90 dias para apresentar um cronograma de atividades para cumprir a sentença. (Foto: Reprodução / Google Maps)

SÃO LUÍS - A Justiça determinou que o Município de São Luís retire, no prazo de dois anos, todos os ecopontos construídos em áreas verdes da cidade, incluindo o do loteamento Parque Amazonas. A decisão, proferida no dia 3 de fevereiro pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também exige que essas áreas sejam restauradas e mantidas em condições de uso.

Os ecopontos deverão ser transferidos para locais adequados à sua finalidade, e a Prefeitura tem 90 dias para apresentar um cronograma de atividades para cumprir a sentença.

Reclamação de moradores

A decisão judicial atende a uma ação proposta pelo Ministério Público, que investigou reclamações de moradores do Parque Amazonas. Segundo os relatos, a instalação do ecoponto no local, destinado a receber lixo reciclável, sobras de construção civil e podas, estaria desrespeitando a destinação original da área.

A Prefeitura alegou que o ecoponto foi construído em uma ponta do terreno, fora dos limites da área verde, aproveitando um espaço sem destinação específica. No entanto, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) informou que, de acordo com a planta do loteamento, o equipamento público está, de fato, em uma área verde.

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Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a Lei nº 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano, exige a reserva de espaços públicos de uso comum, como praças, áreas verdes e equipamentos comunitários.

O magistrado ressaltou que esses espaços são inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis, conforme o Código Civil. Além disso, a legislação proíbe mudanças na destinação dessas áreas após a aprovação de loteamentos.

Para o juiz, a ocupação irregular de áreas verdes compromete o planejamento urbano e afeta o direito da população a um ambiente equilibrado. Ele alertou para os impactos sociais da falta de espaços públicos nos bairros periféricos.

“A falta de espaços públicos nos bairros periféricos, muitas vezes surgidos por invasões sem o controle do município, priva as comunidades de locais de convivência e lazer, fundamentais para fortalecer o senso de pertencimento e identidade local”, afirmou.

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