BRASÍLIA - A Assembleia Legislativa do Maranhão apresentou defesa em ação que questiona o critério de idade utilizado para desempate na eleição de membros de comissões parlamentares. A defesa foi protocolada nesta sexta (13). Segundo a Casa, a prática está em vigor desde 1991 e foi formalmente regulamentada por resoluções legislativas e decisões anteriores, o que, segundo a defesa, comprova a legitimidade do procedimento.
A defesa da Assembleia Legislativa do Maranhão em relação à manutenção do critério de idade como fator de desempate apresentou uma série de argumentos. Em primeiro lugar, destacou a legalidade do critério, que está fundamentado no artigo 8º do Regimento Interno e na Resolução 928/2019, normas editadas durante a gestão do ex-presidente Othelino Neto.
Também foi enfatizado que esse critério é amplamente utilizado em outras instituições legislativas do país, além do Senado Federal e em legislações como o Código Eleitoral e o Estatuto do Idoso. Outro ponto levantado foi a objetividade e a imparcialidade do método, que evita subjetividades e garante previsibilidade na ocupação de cargos. Por fim, a defesa ressaltou que a regra está em vigor desde 1991 e tem sido aplicada de forma contínua e ininterrupta, consolidando-se como uma prática tradicional e legítima no ordenamento jurídico brasileiro
A presidente da Assembleia, Iracema Vale, destacou que o critério é reconhecido e aplicado há mais de três décadas, sendo uma prática já consolidada no âmbito do Legislativo maranhense. Para embasar a tese, a defesa apresentou documentos que comprovam a aplicação histórica da norma, incluindo a Resolução Legislativa nº 928/2019, assinada pelo então presidente Othelino Neto. A resolução estabelece a idade como critério oficial para desempates nas disputas para cargos nas comissões permanentes.
CRITÉRIO ADOTADO DESDE 1991
De acordo com os documentos apresentados, o critério de idade começou a ser aplicado em 1991, sendo reforçado em anos posteriores por meio de resoluções internas da Assembleia. A Resolução nº 928/2019, assinada pelo ex-presidente Othelino Neto, é apontada como uma das principais evidências do uso constante dessa prática. Segundo a defesa, essa norma garantiu previsibilidade e segurança jurídica nas decisões internas.
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A defesa ainda apresentou documentos que mostram critério de idade como forma de desempate como aplicado em diferentes instâncias dentro da Assembleia Legislativa do Maranhão. O critério é utilizado em eleições para a composição de comissões permanentes, na escolha de presidentes e relatores de comissões e na definição de cargos de liderança e demais posições de comando nas comissões legislativas. A aplicação ocorre sempre que houver empate na votação entre dois ou mais parlamentares. Essas regras garantem uniformidade e previsibilidade nos procedimentos internos, sendo reforçadas por resoluções formais, como a Resolução nº 928/2019, que regulamenta de forma expressa o uso da idade como critério de desempate.
O critério de idade como fator de desempate é amplamente aplicado em outras Assembleias Legislativas e instituições. A Assembleia Legislativa do Maranhão destacou que esse critério também é adotado nas Assembleias Legislativas de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Além disso, normas semelhantes estão presentes no Regimento Interno do Senado Federal, no Código Eleitoral, no Estatuto do Idoso e em outras casas legislativas estaduais
DOCUMENTOS APRESENTADOS NA DEFESA
A Assembleia apresentou resoluções, atas de sessões e pareceres jurídicos para comprovar a adoção do critério. Dentre os documentos, a Resolução nº 928/2019 recebeu destaque por reforçar a validade do critério de idade como método de desempate nas eleições internas. Para a defesa, os documentos evidenciam que o critério de desempate não é recente e já vinha sendo usado de forma contínua.
A defesa também ressaltou que a regra segue princípios constitucionais de impessoalidade e igualdade, argumentando que a prática visa garantir isonomia nas decisões internas da Casa Legislativa. Segundo a Assembleia, o objetivo é assegurar que as decisões sigam parâmetros claros, evitando interpretações que possam gerar conflitos entre os parlamentares.
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