SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão condenou uma fotógrafa ao pagamento de R$ 3.500 por danos morais após o envio de mensagens ofensivas e ameaçadoras pelo aplicativo WhatsApp. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que reconheceu o direito da autora da ação à reparação pelos insultos.
De acordo com o processo, a autora e a requerida, ambas fotógrafas especializadas em trabalhos com bebês e gestantes, atuam em São Luís. A confusão começou em agosto de 2022, quando uma cliente, insatisfeita com o serviço da requerida, contratou a autora. Em setembro do mesmo ano, a autora relatou ter recebido mensagens de baixo calão, que incluíam ofensas como "sua vaca" e ameaças de violência física, como "eu te arrebento de taca".
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Em sua defesa, a ré não negou o envio das mensagens e justificou que agiu no calor do momento, argumentando que as palavras não configurariam dano moral. No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro rejeitou essa tese, enfatizando que as expressões eram claramente ofensivas e atingiram a honra da autora.
“Não restam dúvidas de que a reclamante faz jus a reparação por danos morais diante da atitude da demandada, independentemente do fato de que não restou configurado o crime de injúria”, afirmou a magistrada na sentença. A decisão destaca que as ofensas, mesmo fora do campo criminal, configuraram um ato ilícito passível de reparação no âmbito cível.
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