SÃO LUÍS - O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu os pedidos do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) pague R$ 50 mil de indenização pelos danos ambientais causados por vazamentos de esgoto no bairro Península da Ponta D’Areia, em São Luís.
Em sua decisão, o magistrado considerou as provas apresentadas na Ação Civil Pública movida pelo MP-MA, que evidenciaram os prejuízos ambientais causados pelos vazamentos. O juiz destacou que, embora a ausência de uma prova técnica específica não tenha impedido o reconhecimento da responsabilidade da empresa, os princípios da precaução e prevenção justificam a reparação pelos danos.
Denúncia
O processo teve início a partir de uma denúncia feita pela Associação dos Moradores da Península da Ponta D'Areia, em março de 2017. A associação relatou o extravasamento de esgoto dos poços de visita da rede pública operada pela Caema, que afetou os manguezais do Igarapé da Jansen, especialmente nas proximidades da rua Nina Rodrigues, perto do Condomínio Frankfurt.
Com base na denúncia, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar responsabilidades pelo vazamento de esgotos. Ficou comprovado que os vazamentos se iniciaram em frente ao Condomínio Île de Saint-Louis e, por iniciativa da própria Caema, foram canalizados para a rede que atende a Rua Nina Rodrigues, gerando o extravasamento e a poluição.
Conforme informa o processo, há constantes vazamentos na rede que atende ao loteamento, que não tem capacidade de suportar o volume de esgotos gerados por mais de 40 torres de apartamentos e que esses lançamentos chegam aos manguezais da região.
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Em defesa, a Caema alegou que o sistema de esgotamento sanitário da Península é suficiente para atender à demanda da região; e que parte do dano ambiental é causado pelos próprios moradores e condomínios, que fazem ligações clandestinas e lançamentos na região do mangue.
Prestação de serviços públicos
Em sua decisão, o juiz informou, na decisão, que a Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.
A decisão afirma, ainda, que a Lei 6938/81, ao dispor sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), enuncia que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
“Ademais, há evidências documentais do lançamento de esgotos sem tratamento em rede de drenagem pluvial devido ao extravasamento da rede de esgotos operada pela Caema”, ressaltou o juiz na decisão.
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