SÃO LUÍS - O critério de desempate que garantiu a vitória da deputada Iracema Vale (PSB) sobre Othelino Neto (Solidariedade) na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e que tem a sua constitucionalidade questionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é também utilizado pelo Senado Federal.
A regra garantiu a reeleição de Iracema depois de ter ocorrido empates nos dois escrutínios por 21 x 21 votos, cada. Iracema, por ter maior idade, foi declarada eleita.
“Eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, em caso de empate”, diz o Artigo 7º, IV, do Regimento Interno da Casa Federal.
Por outro lado, nem mesmo o Regimento Interno do Senado guarda essa simetria. Por lá, o critério de desempate é igual ao da Assembleia Legislativa do Maranhão, no caso da escolha das presidências das comissões – não há especificação sobre o assunto no caso da Mesa.
O parágrafo 2º do artigo 88 do Regimento da Câmara alta brasileira diz o seguinte:
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“Art. 88. No início da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, nos cinco dias úteis que se seguirem à designação de seus membros, cada comissão reunir-se-á para instalar seus trabalhos e eleger, em escrutínio secreto, seu Presidente e Vice-Presidente.
[…]
“§ 2º Ocorrendo empate, a eleição será repetida no dia seguinte; verificando-se novo empate, será considerado eleito o mais idoso.”
Além disso, outras 16 Assembleias, além da maranhense, adotam o critério de idade para desempate nestes casos.
A relatora da ação ingressada pelo Solidariedade em favor de Othelino Neto é a ministra Carmén Lúcia.
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