No Maranhão

Justiça anula expulsão de alunas que foram afastadas de escola militar por chamar diretor de 'você'

O caso aconteceu na cidade de São Mateus do Maranhão, no interior do Estado.

Imirante.com, com informações do g1-MA

A anulação do afastamento das alunas foi decidida pelo juiz Aurimar Arrais Sobrinho, nessa terça-feira (5). (Foto: divulgação)

SÃO MATEUS DO MARANHÃO - A Justiça anulou a expulsão de duas estudantes do 9º ano do Colégio Militar 2 de julho, na cidade de São Mateus do Maranhão, no interior do Estado. 

As alunas, que são irmãs gêmeas, haviam sido afastadas da escola, por chamarem o diretor da instituição, Jeremias Freire Costa, de “você”. Consta na decisão judicial, que seja feita a reintegração imediata das estudantes à escola.

A anulação do afastamento das alunas foi decidida pelo juiz Aurimar Arrais Sobrinho, nessa terça-feira (5), após uma contestação do Ministério Público do Maranhão. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi solicitado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus, Sandra Soares de Pontes.

O Poder Judiciário determinou que os professores providenciem todo o material necessário para que as estudantes tenham acesso ao conteúdo ministrado no período do afastamento e elas terão prazo de 15 dias para apresentar eventuais atividades e trabalhos escolares.

Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil.

Além do diretor, a decisão atinge também os integrantes do Conselho Disciplinar do Colégio Militar 2 de Julho:

  • Julyanna Frazão de Oliveira
  • Francielle Alves, Santiago Fernandes
  • Lucélia Carvalho, Denice Cristina
  • Yarli Oliveira
  • Noemi Oliveira
  • Dallety Araújo de Negreiros
  • Andreia Damasceno
  • Robson André Rodrigues
  • Maria dos Remédios

A expulsão das adolescentes foi denunciada pela própria mãe delas, que informou que a atitude seria uma retaliação por se recusar a pagar a taxa de R$ 30 exigida na matrícula das filhas. A mulher também foi informada que as alunas foram expulsas por não terem chamado o diretor de “senhor” e se referido a ele por “você”.

Diante das alegações da mãe das alunas, a Promotoria de Justiça solicitou informações ao diretor da escola, à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito sobre o caso. O colégio encaminhou a ata da reunião do Conselho Disciplinar, confirmando que as adolescentes foram excluídas da unidade de ensino, por terem utilizado o pronome você, bem como por terem se envolvido em uma discussão com outro aluno.

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Na avaliação da promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, a exclusão das alunas é um ato ilegal, pois ataca o direito à educação das adolescentes.

A representante do MP-MA destacou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura os direitos desse público e sua condição de pessoas em desenvolvimento.

“Ao expulsar as alunas de forma arbitrária, os coatores violam o direito à educação, prejudicando o ensino das estudantes às vésperas do fim do ano letivo e de seus ingressos no ensino médio”, afirmou Sandra Pontes.

O MP-MA enfatizou, ainda, que o acesso e a frequência com sucesso a uma instituição educativa significam, além do aprendizado de conteúdos formais, a aquisição de sociabilidade e o exercício da cidadania.

“As condições para a construção de uma sociedade democrática, com justiça social, dependem da universalização do ensino básico com qualidade, mantendo-se todos, principalmente, crianças e adolescentes, nos bancos escolares”.

No mandado de segurança, a promotora de justiça ressaltou que não há qualquer documento que demonstre que as adolescentes já apresentavam mau comportamento ou que a rede pedagógica da escola tenha trabalhado de forma humanizada e voltada para a efetiva educação positiva enquanto educadora de cidadãos.

“Não há um documento que demonstre a tentativa de resolução conciliativa ou a construção de vínculos comunitários, ou mesmo que demonstre que foi dada a oportunidade às alunas exporem suas versões dos fatos”, argumentou Sandra Pontes.

De acordo com a promotora de justiça, é perceptível a rápida eliminação de alunos considerados “indesejados” por não se moldarem ao comportamento militarizado imposto pela instituição que está inserida no sistema municipal de ensino e deve atentar aos princípios constitucionais e legais previstos no ordenamento jurídico.  

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