CNJ

Mutirão Processual Penal de 2024 alcançará o Maranhão

Portaria que estabelece diretrizes para a realização do mutirão já foi publicada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ipolítica, com informações do Conjur e do TJMA

Mutirão carcerário vai analisar processos de presos de justiça do Maranhão (Foto: Arquivo/Agência Brasil )

SÃO LUÍS - O Judiciário do Maranhão já se prepara para efetivar o Mutirão Processual Penal de 2024, que é idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado pelos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais do país. O mutirão ocorrerá de 1º a 30 de novembro deste ano. 

O mutirão carcerário, como é conhecido, foi criado em 2008 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e já analisou mais de 400 mil processos em todo o país. Desde o primeiro ano, mais de 80 mil benefício foram concedidos, a exemplo de progressão de pena, liberdade provisória e direito a trabalho externo.

A edição novamente alcançará o Maranhão, e será coordenada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJMA).

Na atual edição a estratégia contará com uma nova metodologia, adaptada à execução penal digital com uso de ferramentas tecnológicas — como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) —, que permitem uma ação mais otimizada, abrangente e geograficamente extensa. 

Os casos passaram a ser selecionados previamente pelo CNJ para análise dos tribunais, dispensando o deslocamento de magistrados e servidores. Essa atualização de metodologia se deu no âmbito do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas (Pnud) e diversos parceiros institucionais para promover transformações nos sistemas penal e socioeducativo.

“A política exitosa dos mutirões e o aprimoramento de seus procedimentos refletem essa nova perspectiva do suporte tecnológico à gestão processual, com um protagonismo ainda maior dos tribunais. O CNJ propõe, de forma dialogada e a partir de uma série de reuniões realizadas com atores do sistema de Justiça, temas que merecem atenção, mas a execução é feita localmente com todo o apoio do Conselho”, afirma o juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi.

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Edição de 2023
Na edição de 2023, realizada entre junho e julho, a primeira com a nova metodologia, 80 mil processos foram revisados e 21 mil pessoas tiveram alteração no regime de pena. Foram analisados, entre outros temas, a situação de grávidas e gestantes privadas de liberdade, pessoas presas por tráfico privilegiado e prisões preventivas com mais de uma expedição.

Nesta segunda edição, com a nova metodologia, o mutirão analisará quatro grandes temas: 1) casos listados no Decreto 11.846/2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa; 2) prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha; 3) revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano; e 4) revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional. A maior parte dos casos será pré-identificada pelo CNJ por meio do SEEU, mas algumas hipóteses precisarão de busca ativa por parte dos TJs e TRFs.

Em relação aos processos relacionados ao porte de maconha, embora o acórdão do RE 635.659 ainda não esteja publicado, a decisão de incluí-los no mutirão parte do ofício enviado ao CNJ a partir do julgamento do mérito, que determina, entre outras coisas, a realização pelo conselho de “mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões decretadas em desacordo com os parâmetros fixados no voto do relator”. Portanto, foi escolhido o tema da falta grave por posse de maconha (artigo 28) para iniciar os mutirões determinados pelo STF por ser o caso que embasou a decisão no RE 635.659.

A portaria do mutirão designa um juiz ou juíza para atuar como representante do CNJ nas comissões de acompanhamento junto a cada tribunal. “O Mutirão Processual Penal é também parte da resposta ao reconhecimento à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 346, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional das prisões brasileiras. Para isso, o CNJ e a União criaram um plano de enfrentamento que tem como uma das metas a calendarização e a realização semestral dos mutirões”, explica Lanfredi, referindo-se ao Plano Pena Justa, em fase de homologação pelo STF.

“O Mutirão 2024 também servirá como auxílio e estímulo para sanear a base de dados das nossas ferramentas eletrônicas, além de ensejar o correto preenchimento dos dados de sistemas como BNMP e SEEU”, acrescenta o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF João Felipe Menezes Lopes.

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