Não deu

Justiça indefere pedido de Domingos Paz contra cassação na Câmara

A juíza Suely Feitosa rejeitou pedido de liminar apresentado pelo ex-vereador da capital, e manteve a cassação de mandato na Câmara.

Ipolítica

Domingos Paz teve o mandato cassado na última sexta-feira (Ivan Santana)

SÃO LUÍS - O ex-vereador Domingos Paz (DC) tentou reverter a sua cassação de mandato na Justiça, mas não obteve êxito ao protocolar no plantão judicial um mandado de segurança com pedido de liminar, no último fim de semana. 

A liminar foi rejeitada pela juíza Suely Feitosa, e por isso, segue como válida a cassação de mandato do agora ex-parlamentar. 

Paz foi cassado na última sexta-feira (9) por quebra de decoro, após enfrentar processo na Casa por denúncias de crimes sexuais contra mulheres. 

Na petição apresentada à Justiça o vereador queria que fossem suspensos os efeitos do Decreto-Lei nº 049/2024, assinado pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), que determinou a cassação de seu mandato de vereador.

Paz alegou que o processo não fora concluído dentro do prazo estabelecido de 90 dias. A magistrada atestou que a alegação não procede.

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“A notificação do acusado, ora impetrante, foi realizada em 14 de maio de 2024 […] e o ato de cassação do mandato de vereador – apontado como ilegal – ocorreu em 9 de agosto de 2024, portanto, ao que se verifica, dentro do prazo de 90 dias. Assim, não se verifica a ilegalidade do procedimento adotado pela Comissão Processante, não havendo fundamento relevante a amparar a concessão de liminar em mandado de segurança para fins de suspensão ou anulação da decisão de cassação do vereador, ora impetrante”, despachou.

A magistrada também avaliou que um segundo argumento de Paz – segundo o qual teria havido quebra de parcialidade por parte dos julgadores – não seria matéria para análise em sede de mandado de segurança.

“Quanto aos demais argumentos lançados na petição inicial sobre a suposta existência de outros vícios ocorridos no decorrer do processo administrativo, a exemplo de quebra de imparcialidade (sic), dos julgadores, verifica-se que tais alegações não se tratam de matéria que importa ofensa a direito líquido e certo a permitir o manejo da impetração do presente mandado de segurança, tampouco a justificar o deferimento de liminar”, completou.

Domingos Paz continua negando a prática de crimes sexuais e tem se colocado como vítima de perseguição política na Câmara.

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