Improcedente

Justiça do DF extingue processo de Cappelli contra Yglésio Moyses

Magistrado entendeu que críticas foram feitas no âmbito do mandato parlamentar.

Ipolítica

Yglésio venceu disputa contra Cappelli na Justiça (Divulgação)

BRASÍLIA - A juíza Ana Beatriz Brusco, da 3ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça dos Distrito Federal e dos Territórios (TJDF), julgou improcedente e arquivou, na segunda-feira (22), uma ação protocolada pelo presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli (PSB), contra o deputado estadual maranhense Yglésio Moyses (PRTB).

O socialista pedia na Justiça que o parlamentar fosse condenado ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por dano moral, e a retratar-se nas redes sociais após críticas ocorridas no contexto das eleições de 2022.

Cappelli e Yglésio foram colegas de partido naquela ocasião, e o deputado acusava o seu antagonista de perseguição durante o processo que culminou com sua reeleição.

Após a vitória nas urnas, o parlamentar fez uma série de desabafos contra o hoje presidente da ABDI, em três ocasiões: em discurso a aliados após o fim da apuração, no dia seguinte, em entrevista à Rádio Mirante AM, e mais uma vez em discurso na Assembleia Legislativa.

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À época, Moyses utilizou termos como “vagabundo, canalha, lacaio e cão de guarda” para referir-se a Cappelli.

Para a juíza, no entanto, todas as manifestações do deputado guardavam “nexo causal” com o mandato e com o contexto do processo eleitoral. Por isso, ela entendeu que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

“Embora a imunidade parlamentar não seja absoluta, não se vislumbra hipótese de seu afastamento, tendo em vista que, apesar das manifestações contundentes e até agressivas por parte do réu, não foram extrapolados os limites da imunidade parlamentar”, despachou a magistrada, ao rejeitar responsabilização civil de Yglésio e, assim, também o pagamento de indenização.

Quanto ao pedido de retratação, assim posicionou-se a juíza: “Estando suas manifestações cobertas pela imunidade parlamentar material e não havendo extrapolação do direito de parlamentar, não é devida a retratação do réu pelas opiniões e palavras proferidas”.

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