SÃO LUÍS - A Prefeitura de São Luís recebeu do governo federal R$ 480 mil para auxílio a pessoas vindas da Venezuela nos últimos meses. O recurso foi destinado pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
No total, a pasta enviou R$ 4,9 milhões para a capital maranhense e mais sete municípios que receberam grande fluxo migratório. O recurso emergencial servirá para o acolhimento e a assistência social a este público. São, ao todo, 2.065 pessoas em vulnerabilidade a serem atendidas.
Além de São Luís, o repasse será destinado a Una, na Bahia; Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso; Belém, Benevides e Santarém, todos no Pará; além de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro; e da capital Porto Velho, em Rondônia.
De acordo com a Portaria MDS 996/2024, os municípios receberão o recurso em parcela única. O montante, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), será destinado diretamente aos fundos de assistência social dos municípios contemplados.
A Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS prestará assessoria técnica aos governos municipais nas etapas de planejamento e implementação das ações. Em contrapartida, os conselhos de assistência social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados.
Inclusão - O MDS tem apoiado estados e municípios no fortalecimento da capacidade local para a oferta de serviços socioassistenciais e inclusão socioeconômica a migrantes e refugiados em situação de vulnerabilidade.
O recurso emergencial voltado para a questão migratória pode ser solicitado pelo órgão gestor responsável pela política pública de assistência social do território que apresentar diagnóstico de população migrante venezuelana com necessidades de acolhimento.
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A solicitação deve ser feita por meio de ofício ao MDS para avaliação técnica e de disponibilidade orçamentária e financeira. O número de migrantes e refugiados a serem acolhidos são informados pelos próprios estados e municípios, e os repasses são realizados a partir da informação prestada.
O cofinanciamento em questão tem por referência a Portaria MDS 90, de 3 de setembro de 2013, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao financiamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.
A demanda a ser atendida é o acolhimento provisório do público e atendimento de necessidades imediatas, promovendo atendimento socioassistencial especializado e integral, promovendo a inclusão nas demais ofertas do SUAS e apoio ao acesso a direitos básicos.
O diagnóstico deve observar pessoas que se encontram em situação de rua, como também em alojamentos precários, com ausência de saneamento, segurança e que se encontram sem condições efetivas de manter espaço com recursos próprios.
Acolhimento - A oferta de acolhimento provisório pode ocorrer via acomodação em redes hoteleiras, locação temporária pelo poder público por meio de contratos de casas para acomodar grupos familiares em contínuo acompanhamento socioassistencial e adequação de espaços disponíveis no território que possam ser utilizados como alojamento provisório, como por exemplo, escolas, igrejas, quadras de esportes ou clubes. Em todos os casos devem ser garantidos os insumos básicos e condições adequadas de segurança e saneamento, além de contínuo acompanhamento socioassistencial.
Dessa forma, as ações a serem organizadas localmente e apoiadas com o recurso federal devem contribuir para minimizar os danos causados pela situação de emergência para a proteção social dos grupos e reconstrução e fortalecimento das condições de vida familiar e comunitária e se destina a apoiar a execução de serviços socioassistenciais.
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