Fuga de Cérebros na Engenharia Maranhense e Brasileira
A emigração de profissionais extremamente qualificados começa a atingir a engenharia maranhense.
A emigração de profissionais extremamente qualificados começa a atingir a engenharia maranhense. Não bastassem os problemas educacionais e nossa falta de mão de obra qualificada, agora estamos exportando cérebros na engenharia, com destaque mais recente para o Eng. Prod. Mateus Ferreira, egresso da UEMA (Universidade Estadual do Maranhão), o qual, antes de concluir seu doutorado, foi contratado pela Universidade de Indiana como professor, e o Eng. Eletric. Diomadson Belfort, egresso da UFMA (Universidade Federal do Maranhão), que se licenciou do cargo de professor da UFRN para trabalhar na divisão de microeletrônica da TDK, desenvolvendo projetos de circuitos integrados. Mas por que o Maranhão perdeu o engenheiro Mateus para uma Universidade Americana e o engenheiro Diomadson para TDK?
Décadas de desvalorização dos professores universitários no Brasil explicam o apagão na ciência brasileira [6]. Quase todas as demais carreiras do setor público remuneram melhor do que os professores, e para entrar nas universidades públicas federais é exigido o doutorado [7,8]. No caso das engenharias, por exemplo, temos que ter no mínimo mais 6 (seis) anos de estudos e pesquisas na pós-graduação stricto sensu, no caso 2 (dois) anos no mestrado, e 4 (quatro) anos no doutorado. Ademais, a maioria das universidades públicas exigem dedicação exclusiva, ou seja, é vedado outro vínculo de trabalho. Somente com a publicação da Lei Federal nº 13.243, em 11 de janeiro de 2016, foi incluído, no art. 21 da Lei Federal nº 12.772/2012, o inciso III e § 4º regulamentando as atividades do professor dedicação exclusiva em projetos de pesquisa remunerados.
O concurso aberto recentemente pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) mostra o tamanho do problema. O professor de engenharia, com doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva, tem a remuneração de R$ 10.481,64 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos) [1,2]. Enquanto o piso salarial do engenheiro é de R$ 7.272,00 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais) para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais e de R$ 10.302,00 (dez mil trezentos e dois reais) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Valores estes estabelecidos pela Lei Federal nº 4950-A/ 1966 e modulado por decisão do STF [3]. A questão aqui não está relacionada a valores, mas comparação entre profissões. Qual a sinalização que o estado brasileiro está dando para sociedade ao não priorizar o ensino, a pesquisa e a inovação, e remunerar um professor, que além do ensino, tem obrigação de fazer pesquisa e extensão, com um valor de apenas R$ 179,64 (cento e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) acima do piso salarial da categoria? Então, para que um profissional abdicaria de tudo para fazer mestrado e doutorado, seis anos a mais dedicados a pesquisa em tempo integral e com dedicação exclusiva, para ser um professor que trabalha com dedicação exclusiva sendo vedada outra atividade profissional, para ganhar apenas R$ 179,64 (cento e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) acima do salário-mínimo profissional da engenharia? Mas e no Maranhão?
O Maranhão, por incrível que pareça, tem uma situação um pouco melhor que a do Governo Federal. Concurso aberto recentemente, em 28 de maio de 2024, abriu vaga para professor adjunto, nível o qual se exige doutorado, vaga para área: Engenharia Civil e subárea: Estruturas, com remuneração de R$ 10.414,22 (dez mil quatrocentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), para regime de trabalho 40 horas, mas, nesse caso, sem dedicação exclusiva.
O Maranhão perdeu o Eng. Prod. Mateus Lima para os Estados Unidos, e perdeu o Eng. Eletric. Diomadson, primeiro para a UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte), e agora o Brasil o perde para Europa. Perder talentos que levamos anos para preparar é um prejuízo incomensurável não só para o Maranhão, mas para a nação brasileira. Condições de trabalho que são excelentes, estrutura de trabalho com verbas para aquisição de equipamentos e infraestrutura laboratorial apropriada para desenvolver suas pesquisas, são o que levaram Mateus e Diomadson a saírem do Brasil. A grande pergunta seria: quais as reais condições de trabalho no Brasil para o Eng. Prod. Mateus Lima desenvolver pesquisas em IoT (Internet das Coisas) e o Eng. Eletric. Diomadson Belfort para a área de microeletrônica? A pesquisa em microeletrônica ainda incipiente no Brasil, poucos programas de pós-graduação com pesquisa na área, a falta de recursos para pesquisa em microeletrônica nas universidades, laboratórios sucateados e defasados.
A reflexão que nos sobra é que, enquanto o Brasil não encarar a ciência como prioridade, seremos eternamente o país do futuro. Um futuro, que nunca chega.
Fonte:
[1] Edital n° 54, de 30 de janeiro de 2024. ANEXO I, disponível em https://concursos.pr4.ufrj.br/index.php/65-edital-n-54-de-30-de-janeiro-de-2024/730-edital-n-54-de-30-de-janeiro-de-2024
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[2] Edital n° 54, de 30 de janeiro de 2024. ANEXO II, disponível em https://concursos.pr4.ufrj.br/index.php/65-edital-n-54-de-30-de-janeiro-de-2024/730-edital-n-54-de-30-de-janeiro-de-2024
[3] STF fixa base de cálculo de pisos salariais de categorias profissionais, disponível em https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=482408&ori=1
[4] EDITAL N.º 58/2024-GR/UEMA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR PARA ATENDIMENTO AO CAMPUS BACABAL/DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS/CURSO DE ENGENHARIA CIVIL BACHARELADO, disponível em https://concursoseseletivos.uema.br/eventos/detalhes/f8ec9134-033d-4244-9145-9abe5fd4935a
[5] Quanto ganha um professor nos EUA?, disponível em https://www.edublin.com.br/quanto-ganha-um-professor-nos-eua/#:~:text=No%20mais%2C%20um%20professor%20de,e%20US%24%2014.500%2C00.
[6] ‘Apagão na ciência’ deixa cientistas sem “documento de identidade”, disponível em https://brasil.elpais.com/brasil/2021-08-04/apagao-na-ciencia-deixa-cientistas-sem-documento-de-identidade.html
[7] Art. 8º da Lei Federal nº 12.772/2012
[8] Lei Federal nº 12.863/2013.
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