No Maranhão

Homem é condenado por usar tornozeleira eletrônica de outra pessoa por dinheiro

Jackson Ferreira foi encontrado usando documento falso para se passar pela pessoa condenada a usar a tornozeleira.

Imirante.com

Atualizada em 06/06/2024 às 16h39
Tornozeleira eletrônica. (Foto: Reprodução)

MARANHÃO - A Justiça Federal condenou um homem, identificado como Jackson Ferreira, por usar a tornozeleira eletrônica de outra pessoa por dinheiro.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em maio de 2023 a Polícia Federal realizou uma operação no bairro do Maiobão, em Paço do Lumiar, Região Metropolitana de São Luís, na casa de Michel da Silva, que já havia sido condenado e deveria estar usando uma tornozeleira eletrônica.

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A operação visava cumprir ordens de busca e apreensão, pois Michel estava sendo investigado por tráfico de drogas. No entanto, os policiais encontraram Jackson, que estava usando a tornozeleira eletrônica de Michel e um documento falso em nome dele.

De acordo com as investigações, Michel havia providenciado o documento de identidade falso para que o acusado pudesse usá-lo se fosse abordado pela polícia. Jackson ainda teria confessado à polícia que estava usando a identidade falsa e a tornozeleira eletrônica em troca de um pagamento mensal.

Após a denúncia, o juiz da 2ª Vara Federal Criminal decidiu que Jackson agiu de propósito e que ele cometeu os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. Ele foi condenado o acusado a dois anos, dois meses e vinte dias de prisão, além de 56 dias de multa, com cada dia de multa equivalente a 1/30 do salário mínimo.

No entanto, o juiz substituiu a pena de prisão por duas penas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma multa. Jackson terá que prestar serviços à comunidade por uma hora por dia durante o período da condenação e pagar R$ 4 mil a uma instituição de assistência social indicada pela Justiça. Ainda é possível recorrer da sentença.

Quanto a Michel, que deveria estar usando a tornozeleira, seu processo foi suspenso e o prazo para prescrição do crime foi interrompido por 12 meses, pois ele não foi encontrado e não compareceu ao tribunal nem contratou um advogado de defesa, segundo o MPF.

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