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Justiça mantém suspensas investigações contra presidente da Câmara

Desembargador Raimundo Barros, do TJMA, indeferiu pedido de liminar ingressado pelo Ministério Público.

Ipolítica

Desembargador rejeitou pedido do Ministério Público Estadual (Divulgação)

SÃO LUÍS - O desembargador Raimundo Barros do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferiu um novo recurso ingressado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e manteve suspensos três procedimentos investigatórios dos quais é alvo o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSDB). 

Já estão suspensos desde 2023, por decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, um pedido de prisão preventiva, uma investigação e um pedido de busca e apreensão. 

Barros determinou a paralisação dos procedimentos após denúncia do próprio Paulo Victor segundo a qual o promotor Zanony Filho o teria extorquido para dar fim aos processos. O membro do Ministério Público do Maranhão nega.

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Teratológica 

No pedido, o MP alegou que a decisão que suspendeu os inquéritos “é teratológica, eis que o writ foi distribuído mediante equivocada prevenção, de forma que há ‘flagrante violação do devido processo legal e do princípio do juiz natural já que a matéria foi objeto de análise e apreciação junto à 3a Câmara Criminal, no HC n. 0825012-27.2023.8.10.0000, distribuído em 09/11/2023′”. 

Ao analisar o caso, Barros destacou que, “em juízo de cognição sumária, o manejo do presente mandado de segurança para tal desiderato [cassação da liminar de José Joaquim], a meu ver, implica no desvirtuamento da finalidade das garantias constitucionais, que, em princípio, visam resguardar o indivíduo frente ao arbítrio do Estado e não o contrário”. 

“Assim, ainda que o Impetrante alegue ter seu direito constitucional de investigação cerceado, observo que não ser cabível suprimir seja o resguardado o direito de liberdade do paciente pela via do habeas corpus, ainda que em liminar, pois, neste olhar inicial, não vislumbro a alegada teratologia”, destacou. 

A decisão é do dia 24 de abril. STJ Ainda no mês de dezembro, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, negou-se a analisar um recurso parecido do MP. Nesse caso, os promotores haviam usado outro argumento: o de que a decisão do de José Joaquim “além de representar flagrante ilegalidade, enseja manifesta afronta à ordem pública, consubstanciada em ofensa ao ordenamento jurídico” e que “ofende o devido processo legal, bem como o princípio do juiz natural, na medida em que desrespeita a regra relativa à distribuição processual por prevenção”.

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