SÃO LUÍS - Um homem, que não teve sua identidade revelada, foi condenado pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 5 mil de indenização a outro homem pelo crime de calúnia praticado nas redes sociais, em uma publicação que continha uma informação falsa de agressão contra uma criança em São Luís.
O caso ocorreu em janeiro de 2023, quando o homem ofendido teve acesso a uma publicação que continha seu nome, sua foto e uma falsa acusação, que dizia: "Galera, esse indivíduo espancou e quase matou uma criança, repassem para que a devida punição seja feita!".
Após ter conhecimento da publicação, a vítima entrou em contato com o acusado para pedir a retirada do conteúdo das redes sociais, mas não foi atendido. A vítima alega ainda que teria sofrido ameaças do acusado por meio de um aplicativo de mensagem, de acordo com o Boletim de Ocorrência registrado na 7ª Delegacia de Polícia de São Luís.
Além de pagar R$ 5 mil de indenização, o responsável pela divulgação do conteúdo falso não poderá falar no nome da vítima, em meio de comunicação público ou privado, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada comentário que for feito. O acusado ainda terá que reativar as redes sociais para se retratar em público contra o que disse contra o ofendido, tendo que deixar a postagem no ar por 24h.
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Sentença
De acordo com a sentença da juíza Lívia Costa Aguiar, as provas revelam "comportamento agressivo, afrontoso ao sistema penal brasileiro" por parte do acusado. Além do crime de informação falsa, o homem também responde a outros processos, inclusive contra uma mulher.
A juíza Lívia Costa Aguiar ressalta ainda que o homem condenado pelas acusações mentirosas teria como objetivo "criar um ‘linchamento social’ ou até mesmo real", que poderia causar consequências "inimagináveis" para o ofendido. Para a juíza, essa conduta é proibida no Estado Democrático Brasileiro e faz com que a internet seja uma "terra sem lei", onde as intenções do ofensor sejam “degradar, humilhar, ridicularizar e causar vexame”.
“Não há espaço em nossa sociedade para haters, stalkers (pessoas que praticam o ódio e perseguição na internet) com fim de atormentar emocional e psicologicamente o demandante (ofendido)”, diz trecho da sentença.
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