Transporte Público

Vereador cobra sanção de Braide a PL de gratuidade a pais de pessoas com deficiência

Raimundo Penha afirma que projeto de lei foi aprovado pela Câmara, mas jamais sancionado por Eduardo Braide.

Ipolítica, com informações da Câmara

Atualizada em 20/05/2024 às 09h04
Raimundo Penha cobrou sanção a projeto aprovado na Câmara (Fabricio Cunha)

SÃO LUÍS - O vereador Raimundo Penha (PDT) cobrou do prefeito Eduardo Braide (PSD) sanção ao Projeto de Lei 228/23, de sua autoria, que garante que garante transporte gratuito aos responsáveis por pessoas com deficiência na capital. Caso não seja sancionado pelo chefe do Executivo, a Câmara Municipal pode promulgar a matéria.

Na justificativa, Penha afirmou que pais e mães de pessoas com deficiência enfrentam dificuldades diárias para conseguir se deslocar adequadamente com seus filhos, seja para consultas médicas, terapias ou atividades de educação e lazer, por isso a importância da proposta aprovada pelo Legislativo.

“É hora de agir. O apelo da população e destes pais atípicos é claro. É preciso reconhecer a importância desse projeto e garantir o acesso digno e igualitário ao transporte público para todos, sem exceção”, disse.

O parlamentar pontuou que o transporte gratuito para mães e pais de crianças com deficiência não é favor, é um direito. 

“O transporte gratuito para os pais e mães de crianças com deficiência é um projeto de lei nosso que o prefeito não quis sancionar. Isso é lamentável. É necessária essa alteração à lei atual para facilitar a vida dessas mães e pais, mas a prefeitura preferiu o silêncio. Um direito para os pais poderem ir marcar uma consulta, fazer matrícula e resolver outros problemas, sem precisar levar seu filho junto, num ônibus lotado. Não vamos parar até que esse projeto vire lei. Já pedi a promulgação da lei na Câmara. Sigo nessa luta!”, completou.

O presidente da Câmara Municipal, Paulo Victor (PSB), também se pronunciou sobre a questão, destacando a necessidade de assegurar esse benefício aos pais e mães de pessoas com deficiência. 

“É o sentimento de solidariedade e justiça que deve nortear as ações do poder público e enfatizo a importância de garantir a dignidade e o bem-estar dessas famílias. Nós, da Câmara, vamos atuar com responsabilidade para assegurar os direitos tão fundamentais a esse segmento da sociedade. Não se trata apenas de uma questão de política, mas de humanidade e respeito aos direitos básicos de cada cidadão”, disse.

Garantia de direitos

O Projeto de Lei de Raimundo Penha propõe alterar o parágrafo 3º do artigo 2º da legislação para que passe a vigorar com nova redação, estabelecendo que o acompanhante poderá utilizar o benefício da gratuidade quando estiver na companhia das pessoas com deficiência física, mental e sensorial.

O benefício também é permitido ao responsável desacompanhado desde que portando o instrumento de credenciamento, denominado Cartão de Transporte Gratuidade, tanto nas hipóteses de entrega ou recebimento de documentos, a exemplo de exames, como para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário da isenção tarifária (Passe Livre).

A regra atual diz que o acompanhante somente pode utilizar o benefício da gratuidade quando está na companhia dos deficientes físicos, mentais e sensoriais e portando o instrumento de credenciamento. A proposição ainda acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 2ª na referida lei que estabelece que, para fins do benefício da gratuidade em transporte coletivo prevista, deve o acompanhante comprovar estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

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