Transporte Público

Vereador cobra sanção de Braide a PL de gratuidade a pais de pessoas com deficiência

Raimundo Penha afirma que projeto de lei foi aprovado pela Câmara, mas jamais sancionado por Eduardo Braide.

Ipolítica, com informações da Câmara

Raimundo Penha cobrou sanção a projeto aprovado na Câmara (Fabricio Cunha)

SÃO LUÍS - O vereador Raimundo Penha (PDT) cobrou do prefeito Eduardo Braide (PSD) sanção ao Projeto de Lei 228/23, de sua autoria, que garante que garante transporte gratuito aos responsáveis por pessoas com deficiência na capital. Caso não seja sancionado pelo chefe do Executivo, a Câmara Municipal pode promulgar a matéria.

Na justificativa, Penha afirmou que pais e mães de pessoas com deficiência enfrentam dificuldades diárias para conseguir se deslocar adequadamente com seus filhos, seja para consultas médicas, terapias ou atividades de educação e lazer, por isso a importância da proposta aprovada pelo Legislativo.

“É hora de agir. O apelo da população e destes pais atípicos é claro. É preciso reconhecer a importância desse projeto e garantir o acesso digno e igualitário ao transporte público para todos, sem exceção”, disse.

O parlamentar pontuou que o transporte gratuito para mães e pais de crianças com deficiência não é favor, é um direito. 

“O transporte gratuito para os pais e mães de crianças com deficiência é um projeto de lei nosso que o prefeito não quis sancionar. Isso é lamentável. É necessária essa alteração à lei atual para facilitar a vida dessas mães e pais, mas a prefeitura preferiu o silêncio. Um direito para os pais poderem ir marcar uma consulta, fazer matrícula e resolver outros problemas, sem precisar levar seu filho junto, num ônibus lotado. Não vamos parar até que esse projeto vire lei. Já pedi a promulgação da lei na Câmara. Sigo nessa luta!”, completou.

O presidente da Câmara Municipal, Paulo Victor (PSB), também se pronunciou sobre a questão, destacando a necessidade de assegurar esse benefício aos pais e mães de pessoas com deficiência. 

“É o sentimento de solidariedade e justiça que deve nortear as ações do poder público e enfatizo a importância de garantir a dignidade e o bem-estar dessas famílias. Nós, da Câmara, vamos atuar com responsabilidade para assegurar os direitos tão fundamentais a esse segmento da sociedade. Não se trata apenas de uma questão de política, mas de humanidade e respeito aos direitos básicos de cada cidadão”, disse.

Garantia de direitos

O Projeto de Lei de Raimundo Penha propõe alterar o parágrafo 3º do artigo 2º da legislação para que passe a vigorar com nova redação, estabelecendo que o acompanhante poderá utilizar o benefício da gratuidade quando estiver na companhia das pessoas com deficiência física, mental e sensorial.

O benefício também é permitido ao responsável desacompanhado desde que portando o instrumento de credenciamento, denominado Cartão de Transporte Gratuidade, tanto nas hipóteses de entrega ou recebimento de documentos, a exemplo de exames, como para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário da isenção tarifária (Passe Livre).

A regra atual diz que o acompanhante somente pode utilizar o benefício da gratuidade quando está na companhia dos deficientes físicos, mentais e sensoriais e portando o instrumento de credenciamento. A proposição ainda acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 2ª na referida lei que estabelece que, para fins do benefício da gratuidade em transporte coletivo prevista, deve o acompanhante comprovar estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

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