Construções irregulares

Justiça condena Município de São Luís a regularizar ocupações no bairro Cohab Anil IV

Prazo dado pela Justiça ao município é de dois anos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 09/05/2024 às 10h24
Sentença foi assinada pelo juiz juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. (Divulgação)

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão condenou o município de São Luís a reparar, em dois anos, os danos causados pelas ocupações privadas no bairro Cohab Anil IV. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, constatou haver construções precárias na parte central das áreas do bairro e na margem da MA-202 (Estrada da Maioba), com sinais de ocupação desordenada e irregular no local.

Ainda de acordo com a decisão da justiça, o município também terá que fiscalizar e comprovar que o loteamento se encontra em bom estado de conservação e com seu uso comum do povo garantido, assim como identificar e promover, também no prazo de dois anos, a regularização de todas as ocupações precárias existentes no bairro, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil,  a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

OCUPAÇÕES DESORDENADAS E IRREGULARES

A Ação Civil Pública em questão foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que alegou omissão do Município de São Luís diante de ocupações desordenadas e irregulares na Cohab Anil IV e a não prestação de informações em relação ao estado de conservação das áreas públicas

As irregularidades foram constatadas em vistoria solicitada pelo Ministério Público realizada no dia 12 de março de 2021, com o objetivo de identificar por imagens de satélites o local citado na ação.

Segundo o parecer do Ministério Público, nas áreas de uso particular da Cohab (01, 03, 04, 05, 06 e 07), e no entorno da Área Cohab 02, foram implantados diversos condomínios.

Já na parte central da Cohab e na margem da Estrada da Maioba existem várias edificações precárias, onde funcionam lava-jato, comércios e bares, com dimensões irregulares de lotes.

ESPAÇOS PÚBLICOS DE USO COMUM

Na fundamentação da sentença, o juiz citou a Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamentos e prevê a reserva de área proporcional ao loteamento para ser destinada à criação de espaços públicos de uso comum.

Essas áreas públicas são reservadas para praças, áreas verdes, jardins ou equipamentos comunitários, tais como: creches, escolas, delegacias, postos de saúde e outros.

Conforme a sentença, a política urbana impõe limitações ao direito de propriedade do particular. “A destinação de áreas públicas é uma delas, já que o loteador (proprietário) é obrigado a dispor de parte de sua gleba em favor da coletividade, embora se integre ao patrimônio do município”.

O juiz destacou que conforme a Lei 6.938/81, a responsabilidade da Administração Pública pelos danos urbanísticos-ambientais, decorrentes da sua falta no dever de controlar e fiscalizar os loteamentos.

Por fim, o juiz ressaltou que o Município se negou a informar sobre o estado de ocupação das áreas verdes e institucionais e sobre a existência das edificações precárias no local, o que confirma os fatos alegados pelo Ministério Público na ação.

Procurada pelo Imirante.com, a Prefeitura de São Luís, até a última atualização desta reportagem, ainda não havia se pronunciado sobre a sentença.

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