SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) estabeleceu, na sessão plenária de quarta-feira (24/4), a lista tríplice de candidatos ao cargo de desembargador(a), destinada ao Ministério Público estadual. Os mais votados foram Maria Luiza Martins, com 22 votos, Graça Amorim, com 21 votos, e Pablo Bogéa, com 20 votos. A votação, presidida pelo desembargador Paulo Velten, agora segue para a decisão final do governador do Estado.
Os outros participantes na disputa incluíam Marco Antônio Guerreiro, com 16 votos, Mariléa Costa, com 13 votos, e Ednarg Marques, que obteve dois votos. O presidente do TJMA, Paulo Velten, elogiou o empenho de todos os seis candidatos, desejando sucesso ao trio escolhido.
Maria Luiza Martins expressou grande satisfação pela nomeação, destacando o reconhecimento de seus 34 anos de dedicação à justiça maranhense. Graça Amorim descreveu a eleição como transparente e bem conduzida, enquanto Pablo Bogéa enfatizou a qualificação de todos os candidatos, considerando qualquer escolha como benéfica para o Ministério Público.
A lista foi encaminhada ao TJMA pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, após aprovação do Conselho Superior do MPMA em 25 de março de 2024. Esta vaga de desembargador foi criada pela Lei Complementar nº 242/2022 e regulamentada pela Resolução-GP 8/2023, após decisão do Órgão Especial do Tribunal em 6 de dezembro de 2023.
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DETALHES DO PROCESSO DE VOTAÇÃO E RECURSO JURÍDICO
O procedimento de votação exigiu quórum mínimo de dois terços dos desembargadores presentes, com cada um votando em três candidatos. A necessidade de uma nova votação foi evitada, pois os três primeiros alcançaram a maioria absoluta dos votos.
Um recurso importante foi julgado pelo desembargador Paulo Velten, relacionado a um pedido de impugnação contra a candidata Graça Amorim, que foi indeferido com base no Regimento Interno do TJMA. O advogado Aldenor Rebouças Júnior questionou a validade da candidatura de Amorim devido ao tempo passado fora do estado, mas o desembargador Velten, apoiado por unanimidade, esclareceu que os requisitos para a lista do Ministério Público diferem daqueles para advogados, sendo suficiente mais de dez anos de carreira.
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