LIMINAR

Justiça proíbe SMTT de usar câmeras para multar veículos sem licenciamento

A liminar determina que o município não possa julgar os processos de infração pendentes que envolvam veículos autuados por falta de licenciamento.

Ipolítica com inf. de Gilberto Léda

Videomonitoramento (Reprodução)

SÃO LUÍS - O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acatou o pedido da ação movida pelo deputado Rodrigo Lago e pelo vereador Álvaro Pires e emitiu uma liminar que afeta diretamente as multas referentes ao licenciamento de veículos. 

A liminar determina que o município de São Luís não possa julgar os processos de infração pendentes que envolvam veículos registrados e autuados por falta de licenciamento. Adicionalmente, todas as penalidades impostas a veículos que foram notificados e autuados por não possuir licenciamento foram suspensas.

“Tivemos uma resposta positiva na justiça que agora vai proteger o cidadão Ludovicense da sanha de multas, de infrações de trânsito da Prefeitura de São Luís”, explicou o parlamentar. “Nós precisamos celebrar essa grande vitória, não minha e nem do vereador Álvaro Pires, uma vitória do povo de São Luís contra a aplicação equivocada da legislação de trânsito”, ressaltou o deputado Rodrigo Lago. 

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Ainda segundo a decisão judicial, o uso de videomonitoramento para a expedição de notificações para novas infrações relacionadas à falta de licenciamento também está temporariamente suspenso. 

Além disso, os novos autos de infração de trânsito não poderão mais enquadrar a conduta de “conduzir veículo registrado sem licenciamento adequado” como infração ao artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. Em vez disso, essa conduta será autuada como infração ao artigo 232 do CTB ou outro artigo aplicável.

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