PROPOSTA DE MARANHENSE

Proposta eleva pena para injúria racial em eventos públicos

O Projeto de Lei 2739/23 propõe o aumento da pena para crimes de injúria racial em eventos esportivos, religiosos e culturais, com penas de até 7 anos e restrições de acesso.

Ipolítica, com informações da Agência Câmara

Fábio Macêdo, autor da proposta (Divulgação)

BRASÍLIA - O Projeto de Lei 2739/23, apresentado recentemente, visa intensificar as penalidades para atos de injúria racial ocorridos em ambientes públicos durante atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Conforme a proposta, a pena para esse tipo de infração poderá variar de 3 a 7 anos de reclusão, além de impor ao infrator a proibição de frequentar locais onde os eventos ocorrem por um período de três anos.

Agravantes Propostos

Inspirado pela alteração na Lei do Racismo em 2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, o deputado Fábio Macedo (Podemos-MA), autor do projeto, busca estabelecer agravantes semelhantes para ambos os crimes. A modificação na lei classificou a injúria racial como ofensa a alguém em razão de raça, cor, etnia ou nacionalidade, estipulando uma pena base de 2 a 5 anos, além de multa.

Macedo destaca que a medida tem o intuito de igualar as infrações penais, tanto em termos de qualificadores circunstanciais quanto na extensão do aumento da pena de reclusão e na proibição de frequentar locais de eventos públicos por três anos.

Adicionalmente, o projeto prevê um aumento de pena de 50% quando o crime for cometido por um grupo de duas ou mais pessoas, visando desencorajar ações coletivas de discriminação racial.

Tramitação do Projeto

Atualmente, o projeto está em análise pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a conclusão dessa fase, o projeto seguirá para deliberação no Plenário. A expectativa é que essa proposta traga um reforço legal mais robusto contra a injúria racial, especialmente em eventos públicos que reúnem grande número de pessoas.

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