ELEIÇÕES 2022

Ministério Público Eleitoral recomenda anulação de votos do PSC

MPE acatou, em partes, denúncia formulada contra legenda nas eleições do ano passado movida por concorrentes.

Ipolítica

Atualizada em 27/10/2023 às 13h48
Parecer pela anulação dos votos foi apresentado nesta sexta (27) e assinado pelo procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro. (Reprodução)

SÃO LUÍS - O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à anulação dos votos para deputado estadual do Partido Social Cristão (PSC) nas eleições do ano passado. O documento, assinado pelo procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, foi apresentado nesta sexta (27). A denúncia partiu do Partido Social Democrático (PSD), e dos candidatos Edson Araújo e Inácio Melo, por meio de uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) contra membros do PSC do Maranhão. Segundo a denúncia, o PSC teria cometido fraude à cota de gênero de candidaturas femininas.

ENTENDA O CASO

As candidatas do PSC ao cargo de deputado estadual, Cláudia Lira e Vitória Gabriela, são apontadas na denúncia como o centro da controvérsia. Segundo o documento, ambas receberam votações inexpressivas, com 4 e 10 votos, respectivamente. Além disso, não teriam feito a devida abertura de contas bancárias para a movimentação de recursos de campanha, tampouco receberam doações, efetuaram despesas ou realizaram promoções de suas campanhas eleitorais, nem mesmo em redes sociais.

O PSD ressalta ainda que, enquanto outras candidatas do PSC receberam quantias de R$ 10.000,00 ou R$ 30.000,00 para suas campanhas, Cláudia Lira e Vitória Almeida não tiveram acesso a qualquer recurso. Além disso, surgiu uma controvérsia envolvendo a foto de Cláudia Lira em seu Requerimento de Registro de Candidatura, o que levou a Justiça Eleitoral a solicitar uma fotografia recente da candidata.

Outra questão abordada é o caso da candidata Gleslen Thamyres Ribeiro Amaral (“Tatá”), também do PSC, cujo registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral por ausência de quitação eleitoral em eleições anteriores. O PSD alega que a omissão do PSC em substituí-la, somada às supostas candidaturas fictícias de Lira e Almeida, resultou em uma reserva de apenas 24,24% das candidaturas do PSC ao sexo feminino, contrariando a norma de cotas para as eleições.

PARECER DO MPE

O Ministério Público Estadual (MPE) concluiu sua investigação acerca das alegações de candidaturas fictícias vinculadas ao PSC e, com base nos indícios coletados, emitiu um parecer favorável à anulação dos votos da legenda.

O parecer constatou que a candidata Sônia Sousa, que recebeu R$ 30.000,00, conquistou 973 votos, enquanto outras candidatas, com os mesmos recursos, obtiveram votações significativamente menores. Balbina e Marina Marques, por exemplo, receberam, respectivamente, 116 e 238 votos. Por outro lado, Lene do Salão e Graça Santos conquistaram somente 28 e 29 votos.

Por outro lado, segundo o parecer do MPE, a candidata Vitória Gabriela, que não contou com fundos do FEFC e obteve apenas 10 votos, conseguiu provar que participou efetivamente da campanha, acompanhando o candidato majoritário do partido e divulgando sua candidatura no WhatsApp.

O parecer também chama atenção para o caso de Mário do Turismo, que, apesar de ter recebido R$ 50.000,00 por um "erro contábil", conquistou apenas 538 votos, gastando R$ 46.384,00 em material de propaganda.

O MPE observou particularmente a situação de Cláudia Lira, investigada que trouxe justificativas pessoais para sua baixa participação na campanha, como a morte de seu irmão e problemas de saúde de sua filha. No entanto, segundo o MPE, as evidências apresentadas não corroboraram suas alegações. Além disso, não havia evidências concretas nos autos que comprovassem sua participação ativa na campanha.

O parecer conclui que Cláudia Lira, possivelmente, desistiu de sua candidatura devido a problemas pessoais enfrentados antes mesmo de se registrar, tornando sua candidatura uma mera formalidade. Esta situação, juntamente com outras evidências, levou o MPE a entender que houve uma possível fraude à cota de gênero pelo PSC.

Baseando-se em jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já trataram de casos semelhantes de fraude à cota de gênero, o MPE recomendou a anulação dos votos do PSC e a cassação do diploma de todos os candidatos eleitos pelo partido.

A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral, que avaliará o parecer e as evidências apresentadas pelas partes.

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