CÂNDIDO MENDES - O juiz Lúcio Paulo Fernandes, titular da 2ª Vara de Pinheiro, responsável por Cândido Mendes, emitiu uma sentença que reconduz quatro vereadores aos seus cargos. Eles haviam sido afastados pelo presidente da Câmara de Vereadores de Cândido Mendes, Josenilton Santos do Nascimento, e pelo vereador Tayron Costa Pereira, presidente da Comissão Processante do Legislativo Municipal.
Após analisar e julgar um Mandado de Segurança apresentado pelos vereadores Tayron Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares, o juiz decidiu pela anulação do processo político-administrativo que resultou na cassação de seus mandatos políticos.
A cassação dos mandatos do grupo de vereadores ocorreu em uma sessão extraordinária da Câmara de Cândido Mendes em 26 de junho de 2023, com base na denúncia feita pelo eleitor Juraci Moura Filho, alegando quebra de decoro parlamentar.
De acordo com a denúncia, Tayron Sousa de Jesus teria convocado e presidido uma sessão em 21 de novembro de 2022, que resultou na cassação dos mandatos de outros três vereadores (Cleverson Pedro Sousa de Jesus, Jaelson de Araújo Ribeiro e Joelson Reis Correia), causando tumulto no plenário.
Os outros vereadores (Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida, Nívea Marsônia Pinto Soares e Joelson Reis Correia) foram acusados de colaborar com a cassação ao assinar as atas da sessão.
O grupo de vereadores entrou com um Mandado de Segurança na Justiça, alegando a ilegalidade da cassação devido à falta de devido processo legal, contraditório, ampla defesa, generalidade da acusação, violação da imunidade parlamentar, nulidade na deliberação do recebimento da denúncia, falta de votação secreta e maioria qualificada, cerceamento de prova testemunhal solicitada pela defesa e não observância do prazo mínimo de convocação da sessão de julgamento, entre outros argumentos.
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O Ministério Público manifestou-se no Mandado de Segurança a favor dos vereadores cassados, pedindo a declaração de nulidade do Processo Administrativo devido à nulidade na deliberação do recebimento da denúncia e à nulidade na composição da comissão processante.
Na sentença, o juiz observou que não houve sorteio adequado dos vereadores que integraram a comissão processante, o que resulta na nulidade de suas ações.
Conforme o entendimento do juiz, a cassação dos parlamentares não seguiu o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, representando uma violação do direito fundamental a um processo justo, da democracia, do direito ao voto, do sistema eleitoral representativo e, especialmente, do fundamento constitucional da soberania popular.
Portanto, considerando as irregularidades no processo, o juiz declarou a nulidade do processo administrativo nº 01/2023 que tramitou na Câmara Municipal de Cândido Mendes, tornando sem efeito as decisões de extinção e vacância dos cargos dos vereadores Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Jorge Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares.
Por fim, determinou a imediata recondução dos parlamentares mencionados aos seus cargos de vereadores do município de Cândido Mendes.
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