Risco de deslizamento em São Luís

Justiça determina retirada de moradores de áreas de risco em São Luís

O município de São Luís deve realocar as famílias em abrigos ou em casas de familiares, distribuir cestas básicas e inscrever as famílias no programa de aluguel social.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 23/05/2023 às 07h23
A sentença respondeu a pedido do próprio Município de São Luís, em Ação Civil Pública. (reprodução / TV Mirante)

SÃO LUÍS - A justiça determinou o prazo de 90 dias para que moradores de imóveis localizados nos bairros Coroadinho, Primavera Bom Jesus e Sá Viana, que moram em áreas de risco notificadas pela Defesa Civil, sejam retirados dos locais. Segundo a justiça, o município de São Luís deve realizar as obras e intervenções necessárias para a eliminação do risco.

No mesmo prazo, o município de São Luís deve realocar as famílias em abrigos ou em casas de familiares, distribuir cestas básicas e inscrever as famílias no programa de aluguel social até que solução mais viável possa ser encontrada.

Além disso, também deve apresentar, no prazo de 30 dias, o cronograma de cumprimento dessas obrigações, e o relatório com provas de que os réus estão recebendo, regularmente, o aluguel social.

Pedido de tutela de urgência

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, de 17 de maio, respondeu a pedido do próprio Município de São Luís, em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência.

Na ação, a Prefeitura Municipal pediu que a Justiça determinasse a retirada dos moradores dos imóveis situados em área de risco nesses bairros, tendo em vista a grave situação em que se encontram os imóveis.

Os doze réus representados pela Defensoria Pública alegaram “frequentes atrasos no recebimento do aluguel social; que o Município não tem prestado informações sobre quanto tempo as famílias precisariam ficar afastadas das suas residências, nem sobre realocação para abrigos ou unidades habitacionais”.

Perigo de deslizamento ou desabamento dos imóveis

Na análise dos autos, o juiz verificou o perigo de deslizamento ou desabamento nas localidades indicadas no processo, diante da ocorrência de fortes chuvas e o impacto nos imóveis mencionados na ação.

A situação de risco dos imóveis foi demonstrada nos autos, pelos documentos juntados. Relatório da Semusc (Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania) e Semgov (Secretaria Municipal de Governo), informaram a existência de perigo iminente às famílias moradoras de imóveis localizados em diversos pontos da capital que apresentam risco de deslizamento ou desmoronamento.

Há imagens mostrando a Defesa Civil notificando aos moradores para a imediata desocupação dos imóveis, com o fim de preservar a vida e integridade física deles, e, ainda, um Relatório da Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais) que reforça o risco de ocorrência de desastres naturais nas áreas ocupadas pelos moradores.

Segundo informações do processo, constata-se a existência de uma “situação de risco de desastre, assim como seu impacto potencial para a população decorrente período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região”.

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