Ficha Limpa

Dino destaca emenda de sua autoria que viabilizou cassação de Dallagnol

Ministro da Justiça comentou assunto nas redes sociais logo cedo.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 17/05/2023 às 14h57

SÃO LUÍS - Tão logo foi confirmada a cassação do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), foi um dos primeiros a comentar o assunto nas redes sociais.

Em uma publicação no Twitter, o socialista lembrou que foi dele uma emenda à Lei da Ficha Limpa que permitiu à Corte Eleitoral considerar o ex-procurador como um “ficha suja” e considerá-lo inelegível por 8 anos desde 2021.

Segundo a decisão do TSE - tomada por unanimidade -, o parlamentar foi cassado por haver pedido exoneração do cargo de procurador como forma de evitar um possível processo administrativo disciplinar (PAD) que poderia culminar com sua aposentadoria compulsória.

Se fosse condenado no PAD, Dallagnol estaria inelegível. Mas pedir exoneração para evitar esse tipo de punição também enquadra o agente público na Lei da Ficha Limpa, desde a aprovação da emenda proposta ainda em 2010 por Dino.

Emenda foi proposta por Dino em 2010

“Pois é. É da minha autoria, quando deputado federal, a emenda que em 2010 determinou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a magistrados e membros do Ministério Público. Mas juro que não viajo no tempo, antes de que disso me acusem”, brincou.

Defesa - Em sua defesa, Deltan publicou nas redes certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dando conta de que não havia nenhum processo administrativo disciplinar aberto contra ele à época do seu pedido de exoneração.

Para o TSE, no entanto, o fato de haver procedimento preparatório, ou sindicância - anteriores ao PAD - também leva à mesma interpretação do dispositivo legal. Foi essa a tese acolhida pela unanimidade do plenário.

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