CORREÇÃO

OAB identifica falha em sistema e convoca nova votação para Quinto Constitucional

Presidente Kaio Saraiva determinou nova eleição após auditoria que encontrou falha na atualização da lista de votantes.

José Linhares Jr/ Ipolítica

Atualizada em 28/04/2023 às 11h59
Diretoria pretende realizar nova votação em 15 de maio (Arquivo)

SÃO LUÍS - Visando garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, o Conselho Seccional decidiu realizar nova votação para a constituição de lista do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada após auditoria interna da própria OAB que identificou falha na atualização da lista de votantes. A intenção é realizar o novo pleito para o próximo dia 15/05. A decisão conta com o apoio do presidente da OAB no estado, Kaio Saraiva. “Meu compromisso não é com o erro, mas sim com a advocacia, a instituição e os processos conduzidos por essa casa”, disse Saraiva. Todos os candidatos ao Quinto Constitucional já foram informados da nova decisão.

O erro possibilitou a advogados que regularizaram pendências financeiras com a OAB após o prazo previsto o direito de votar. 

A OAB identificou o erro técnico a partir de ação do advogado, e também candidato ao Quinto Constitucional, Márcio Almeida, que ficou no 23º lugar no pleito. Segundo Almeida, advogados inadimplentes e que quitaram suas dívidas após a publicação do edital, teriam conseguido votar. O comprovante de quitação de débitos de uma advogada fora do prazo e sua identificação entre os votantes foi anexada ao processo.

Imediatamente após a denúncia, o presidente Kaio Saraiva determinou a realização de uma auditoria interna que constatou que erro da empresa prestadora de serviços de Tecnologia da Informação da instituição responsável pela eleição.

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A falha no sistema permitiu a 564 advogados que haviam quitado pendências financeiras com a OAB após o prazo estabelecido no edital (pressuposto para a aptidão na votação) a participação no pleito. Destes, cerca da metade (288) participou de forma irregular na eleição.

Todos quitaram suas pendências financeiras após o dia 07 de fevereiro, data limite para regularização de acordo com a Resolução e o Edital 0001/23.

Com a falha identificada e delimitada na lista de votantes, a entidade não vê necessidade de anulação de todo o pleito, mas apenas da votação. “O que aconteceu foi um erro de atualização da lista dos votantes. Neste aspecto, não acreditamos que seja necessária novas inscrições ou campanha, apenas uma votação com a lista devidamente atualizada”, disse. 

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