Juiz suspende eleição do Quinto Constitucional da OAB/MA
Juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes decidiu suspender processo de escolha de novo desembargador do TJMA até que dados sejam repassados pela OAB.
SÃO LUÍS - A eleição do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB/MA) para o preenchimento de vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do estado (TJMA), foi suspensa pela Justiça Federal.
A decisão é do juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes.
O magistrado acolheu argumentos apresentados na ação ingressada por Marcio Almeida - que estava na disputa do Quinto Constitucional -. O advogado autor da ação apontou irregularidades no pleito, uma vez que, segundo ele, profissionais que estavam inadimplentes participaram do processo de votação.
Na resolução que regulamentou o processo eleitoral, há determinação de impedimento de participação no processo de profissionais que não estavam regularmente inscritos na Ordem ou inadimplentes.
“[…] Somente poderão participar da consulta direta advogados e advogadas regularmente inscritos no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão, que na data da divulgação do edital do artigo 3º do que trata desta Resolução, estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras perante a entidade”.
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O juiz então, de posse de uma lista de advogados que supostamente estão inadimplentes na OAB/MA, determinou a suspensão do processo de escolha da lista sêxtupla e pediu uma série de informações à entidade, a exemplo da lista de advogados considerados aptos ao voto e o número de advogados que participaram do processo eleitoral.
O magistrado também determinou auditoria nos dados da eleição do quinto constitucional.
“Diante do exposto, nos termos do art 301 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória cautelar para: 1 - determinar a imediata suspensão do procedimento de escolha e formação da lista sêxtupla do quinto constitucional destinado à advocacia (Edital OAB/MA 01/2023); 2 - determinar que a OAB/MA apresente os seguintes documentos, num prazo de 15 dias: a lista dos advogados que ingressaram e prestaram compromisso na OAB/MA de 08/02/2023 até 23/04/2023; a lista dos advogados que foram considerados aptos a votar do dia 24/04/2023; lista com o quantitativo de votos recebidos por cada candidato por subseção, observado o sigilo do voto; lista dos votos brancos ou nulos, observado o sigilo dos votos; lista do total de votos de cada candidato, observado o sigilo dos votos; respectivos dados da apuração , via plataforma sistema ElejaOnline, observado o sigilo dos votos, para que possa auditá-los”.
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