SÃO LUÍS - O Ministério Público Estadual (MP) discutiu com a Prefeitura de São Luís os pontos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reforma do hospital de urgência e emergência Socorrão II. Não é novidade que esta unidade de saúde estar longe de qualquer padrão aceitável previsto na legislação virgente na saúde.
O Socorrão II, por sinal, já foi pauta da imprensa nacional após imagens de lixo acumulado na área externa do hospital, banheiros sem água ou sem chuveiro e ainda insetos nos leitos dos pacientes, que - por muitas vezes - passam semanas aguardando exames simples como um raio X sem conseguir.
O MP sugeriu uma série de exigências sanitárias que passam pela revisão de telhado, lajes, redes hidráulica e de esgoto, reforma de áreas específicas, como a lavanderia, de acordo com as normas técnicas e análise periódica da água para consumo humano.
O que chama atenção em todas estas exigência é que, em 2021, a Prefeitura de São Luís já anunciava que o Socorrão II estava passando por uma ampla reforma. Em janeiro de 2022, reportagem institucional da gestão municipal elencou uma série de melhorias na unidade de saúde. Mas pouco mais de um ano depois, o órgão fiscalizador quer assinar um TAC para obrigar a gestão de Eduardo Braide a fazer obras na unidade de saúde.
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Difícil de entender. Afinal, as obras não foram concluídas? Se foram, quais foram estas obras? Por qual motivo o MP ainda cobrar obras?
Pelo visto - e pelo prazo que o MP está propondo - esta obra no Socorrão II, se acontecer mesmo, só será entregue no fim de 2024.
Se não acontecer, pelo menos propostas para solucionar o problema da unidade de saúde não faltará já que ano que vem é eleição para prefeito e o que não faltará será candidato dando solução para o hospital de urgência. Até o prefeito deve fazer isto como fez em 2020.
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