SÃO LUÍS - O último mês do ano chegou e muitos brasileiros já estão preparando as malas para viajar e aproveitar, junto da família e amigos, o Natal e as festas de Réveillon. O Aeroporto Internacional de São Luís, por exemplo, estima que, entre os dias 15 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023, cerca de 107 mil passageiros cruzem os portões de embarque e desembarque da capital maranhense.
De acordo com a concessionária que administra o aeroporto de São Luís, entre pousos e decolagens, são esperadas mais de 750 operações no intervalo citado. “Tradicionalmente este é um período de intensa movimentação nos aeroportos e em São Luís não será diferente”, destaca Jaison Mello, gerente do aeroporto da capital maranhense.
A administração do Aeroporto Internacional de São Luís reforça, ainda, que os passageiros devem ficar atentos à importância do uso correto da máscara, que voltou a ser obrigatório nos aeroportos e aeronaves, conforme decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em vigor desde 25 de novembro deste ano.
A concessionária que administra o aeroporto de São Luís segue todas as orientações e protocolos das autoridades de saúde e da Agência de Aviação Civil (Anac), a fim de que todos se sintam seguros para voar e circular em seus aeroportos.
Mais sobre o uso de máscara
Agora, com a nova resolução aprovada, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou o seguinte:
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- O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
- Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
- No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
- A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de mascáras não é obrigatório.
Saiba Mais
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