Manter bloqueio assume tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição", diz ministro sobre bens de Lula
Gilmar Mendes, do STF, determinou, nesta quarta-feira, 9, o desbloqueio de bens do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, referente a plano previdenciário da ex-primeira dama, Marisa Letícia.
Foi determinado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 9, o desbloqueio imediato de recursos do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que foram apreendidos em desdobramento da Operação Lava Jato. O dinheiro se refere a plano previdenciário da ex-esposa do petista, Marisa Letícia.
A determinação foi feita ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região em São Paulo. Os valores são referentes ao resgate de um plano de previdência que pertencia a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em 2017, do qual o petista era beneficiário.
Como o Supremo anulou as condenações de Lula na Lava Jato e suspendeu processos, Mendes afirmou que não há justificava para manter o bloqueio dos bens.
"O simples fato de o comando dispositivo da decisão cautelar ter se limitado a suspender a ação cautelar fiscal e demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal do Brasil é algo que não milita em favor de uma manutenção ad eternum [para sempre] do bloqueio aos bens do casal, ainda mais sob a odiosa presunção de que todos os bens do casal seriam proveitos de atividade criminosa, consoante colacionado na peça produzida pela Bradesco Vida e Previdência S/A”, escreveu o ministro.
Segundo o ministro, a manutenção do bloqueio dos recursos diante da anulação das condenações do petista assume "tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição".
O STF entendeu que a Justiça Federal em Curitiba não tinha a competência formal para julgar as ações contra o ex-presidente e, com isso, anulou os julgamentos.
A maioria dos ministros reconheceu ainda que Sérgio Moro, ex-juiz da Lava Jato, atuou de forma parcial nos casos do petista.
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