Eleições 2022

PGR apresenta recurso no STF pedindo afastamento do governador de Alagoas

Para Augusto Aras, a fundamentação apresentada pelo relator justifica a suspensão, e não a anulação, da medida determinada pelo STJ.

Ipolítica, com PGR

Dantas reelegeu-se governador no último domingo (30) (Divulgação)

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo esclarecimentos sobre a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes no último dia 24 de outubro revogando a ordem de afastamento do cargo imposta ao governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O emedebista reelegeu-se governador no último domingo (30).

Em embargos de declaração, a PGR aponta contradição entre a fundamentação da tese defendida pelo ministro e a decisão que, na prática, anulou a ordem do STJ.

A decisão de Mendes baseia-se numa nova leitura da imunidade eleitoral prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, compatibilizando o dispositivo com as garantias e o modelo de processo eleitoral estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. De acordo com a interpretação defendida pelo ministro, fica vedada a adoção de medidas cautelares contra candidato a cargo do Poder Executivo, desde os 15 dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral.

Continua após a publicidade..

No recurso enviado ao STF, Augusto Aras afirma que a tese proposta pelo ministro Gilmar Mendes não respalda sua decisão de revogar a medida cautelar de afastamento do mandato do governador Paulo Dantas, até julgamento definitivo do caso pelo Supremo. Isso porque, segundo a interpretação defendida pelo próprio ministro, a imunidade parlamentar assegurada no Código Eleitoral está restrita a um período específico, que finda 48 horas após o resultado final das eleições.

“Para se conformar com o novo sentido dado à cláusula de imunidade eleitoral pelo Relator, a decisão referida [do STJ] haveria de ter os seus efeitos suspensos durante o processo eleitoral, voltando a viger 48 horas após o término do segundo turno”, sustenta o PGR. Com isso, ele requer a revisão da parte dispositiva da decisão de Gilmar Mendes, para o fim de estabelecer a suspensão temporária dos efeitos – e não a revogação – da decisão de afastamento do mandado imposta a Paulo Dantas pelo STJ.

Segurança jurídica – Nos embargos de declaração, o PGR cita, ainda, a decisão do ministro Roberto Barroso na Reclamação 56.518/AL, que concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do STJ que determinou o afastamento do governador de Alagoas de suas funções. Segundo Aras, é necessário assegurar uma harmonia técnica entre as decisões, a fim de garantir segurança jurídica.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.