Eleições 2022

Oito cidades do Brasil terão eleições suplementares no segundo turno deste ano

Pleito para escolha de novos prefeitos ocorrem em municípios de cinco estados.

Ipolítica com informações do TSE

Eleitores de oito municípios voltarão às urnas para eleger prefeitos em eleições suplementares (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

BRASIL -  No próximo dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, as eleitoras e os eleitores de oito municípios brasileiros também vão às urnas para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos em eleições suplementares. Os estados que terão cidades com eleições complementares são Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Pernambuco, São Paulo e Roraima.

O pleito municipal ocorrerá nas seguintes cidades: Cachoeirinha (RS), Canoinhas (SC), Cerro Grande (RS), Entre Rios do Sul (RS), Joaquim Nabuco (PE), Pesqueira (PE), Pinhalzinho (SP) e Vilhena (RO).

A nova votação foi convocada porque os prefeitos eleitos em 2020 tiveram o mandato ou o registro cassados pela Justiça Eleitoral. Os que forem escolhidos no dia 30 vão administrar cada município pelos próximos dois anos. Consulte os candidatos no DivulgaCandContas.

No mesmo dia, 156 milhões de brasileiros aptos a votar retornarão às urnas para escolher, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL), o próximo presidente da República. Em 12 estados, ainda haverá segundo turno para governador.

A ordem de votação na urna será: governador (onde houver segundo turno), presidente (em todo o país) e prefeito (onde houver eleição suplementar).

Horário unificado

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Uma das novidades para as Eleições Gerais de 2022 é a unificação da hora de votação em todo o país. Assim como já ocorreu no primeiro turno, no dia 30 de outubro, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

Justificar

As eleitoras e os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, no dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mas atenção: quem não comparecer às urnas deve justificar a ausência.

Os prazos para a apresentação da justificativa vão até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno) e até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno), podendo ser feita pelo e-Título, no Sistema Justifica ou no formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.


 

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