SÃO LUÍS - O dia de Corpus Christi, 16 de junho neste ano, não é mais considerado feriado na legislação estadual. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por unanimidade, deferiu a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) para contestar a Lei nº. 11.539/2021, que instituiu o então feriado de Corpus Christi no Estado do Maranhão.
Com a decisão, a comemoração religiosa deixou de ser feriado, passando a ser considerada apenas ponto facultativo para a administração pública.
Dessa forma, o comércio lojista da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) funcionará normalmente na quinta-feira (16), sem a incidência de pagamento de horas extras ou gratificações aos empregados que trabalharem nesta data.
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