Lotema

TJ suspende liminar do TCE que barrava credenciamento para loteria do MA

Tribunal de Contas havia suspendido edital, mas cautelar caiu com decisão do desembargador Antonio Bayma.

Gilberto Léda

Atualizada em 26/03/2022 às 18h23
Liminar do TCE caiu no TJMA (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - O desembargador Antonio Bayma, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu liminar ao Maranhão Parcerias (Mapa) e revogou decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) que havia suspendido edital de credenciamento para selecionar empresas que operarão e explorarão a Loteria do Estado do Maranhão (Lotema).

No seu despacho, o magistrado destacou que a suspensão dos credenciamentos poderia ocasionar até mesmo a desistência de interessados no certame e prejuízo aos cofres públicos com a devolução de valores pagos a título de outorga pelos interessados habilitados no processo.

A suspensão havia sido determinada pelo conselheiro do TCE Edmar Cutrim, atendendo a pedido da Intralot do Brasil. Segundo a empresa, o edital teria violado preceitos da legislação aplicável às concessões, “notadamente em relação ao conteúdo e perfil do objeto licitado, no caso serviço público, não comportaria ser delegado mediante utilização do procedimento auxiliar de licitação do credenciamento”.

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A empresa afirma, ainda, que os vícios do edital também decorrem da outorga cobrada aos credenciados, o que foi acatado pelo conselheiro do TCE.

“Como se depreende das alegações do Representante, bem como dos documentos anexados à exordial, parece-me verossimilhante que houve possível restrição à participação no certame, em virtude das exigências aparentemente desproporcionais contidas no edital, caracterizando como plausível o direito alegado”, destacou Cutrim no seu despacho, que, agora, está sem validade.

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