Em São Luís

PRF apreende carga de álcool em gel com validade vencida na BR-135

Segundo a polícia, o carregamento tinha saído da cidade de Paço do Lumiar, na Grande São Luís, para a cidade de Caxias.

Imirante.com, com informações da PRF

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
A carga foi interceptada por volta das 20h, no km 23 da BR-135, durante uma barreira feita pela Polícia Militar da Estiva. (Foto: Divulgação/PRF)

SÃO LUÍS – Na noite dessa sexta-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu um carregamento irregular de álcool em gel, que estava com a data de validade vencida e sendo transportado sem nota fiscal e em desacordo com o exigido para esse tipo de produto perigoso.

A carga foi interceptada por volta das 20h, no km 23 da BR-135, durante uma barreira feita pela Polícia Militar da Estiva. Ao constatar as irregularidades com o transporte do produto, a PM acionou a PRF, para fazer os procedimentos operacionais.

Segundo a polícia, o carregamento tinha saído da cidade de Paço do Lumiar, na Grande São Luís, para a cidade de Caxias, distante 370 quilômetros da capital, quando houve a abordagem na saída da Ilha.

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A PRF assumiu a fiscalização e notou que o transporte estava sendo realizado em desacordo com as normas de segurança, necessários ao transporte de produto perigoso: o condutor estava sem a habilitação de Movimentação de Produto Perigoso (MOPP); havia ausência de equipamentos de segurança, falta de painel de segurança para identificar a carga, etc.

A PRF também constatou que a data de validade do álcool em gel transportado era de outubro de 2020.

O veículo foi notificado e recolhido ao pátio da PRF de Pedrinhas, em São Luís, para as providências cabíveis.

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