SÃO LUÍS - O consumidor, e não apenas a companhia, tem o direito a cancelar voos sem a incidência de multas durante a pandemia. O alerta é do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) que tem recebido reclamações contra empresas que se negam a atender pedidos de cancelamento dos clientes, cobrando taxas para a remarcação das passagens.
A empreendedora Priscila Arouche foi uma das que passou pela situação. “Comprei uma passagem no mês de janeiro deste ano para viajar no mês de maio e quando tentei remarcar, a companhia me informou que teria que pagar uma taxa bem alta”, relatou ao Procon-MA.
A prática é ilegal e consumidores com situação parecida devem procurar o órgão de defesa do consumidor.
Regras
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“A Lei N° 14.034/2020, que regula as passagens aéreas compradas durante a pandemia, é bem clara e estabelece que caso precise cancelar seu voo, o consumidor tem duas opções: solicitar o crédito ou o reembolso”, explicou a presidente.
Se optar pelo crédito, o consumidor poderá remarcar a sua passagem para data futura, não cabendo nesse caso a cobrança de multa contratual. O valor em crédito deve ser disponibilizado em até sete dias para que o cliente o utilize em nome próprio ou de terceiro, no prazo de até 18 meses.
“Caso o cancelamento aconteça por interesse do consumidor e ele prefira o reembolso, a lei prevê que, nesse caso, a companhia pode sim cobrar multas contratuais”, explicou a presidente do Procon-MA, Karen Barros.
Consumidores que tiverem esse ou outros direitos desrespeitados podem formalizar suas reclamações ao órgão por meio do site ou aplicativo.
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