Horário de funcionamento

Governo define horários de supermercados, postos e academias no período de restrição na Grande São Luís

Uma portaria divulgada na noite desta quinta, pela SEINC, alterou o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços durante os 10 dias de restrição.

Imirante.com, com informações da SEINC

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
Segundo a SEINC, os supermercados funcionarão das 6h às 21h. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Nesta sexta-feira (5), começa a valer o novo decreto com medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 no Maranhão, entre as medidas está a alteração no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais da Grande São Luís. Segundo o decreto assinado nessa quarta, pelo governador Flávio Dino, de 5 a 14 de março os estabelecimentos comerciais na Região Metropolitana de São Luís devem abrir, obrigatoriamente, das 9h às 21h.

Entretanto, uma portaria divulgada na noite desta quinta, pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia (SEINC), alterou o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços durante os 10 dias de restrição, devido ao tipo de serviço ofertado (Veja mais detalhes abaixo).

Na coletiva dessa quarta, em que o governador anunciou as medidas, ele já havia ressaltado que, no caso da mudança no horário de funcionamento do comércio, poderia haver exceções, e as empresas deviam entrar com requerimento na SEINC, que avaliaria a situação. A Secretaria recebeu os pedidos de exceção e divulgou a portaria com novos horários de funcionamento de alguns locais.

Segundo a portaria da SEINC, os horários de funcionamento dos estabelecimentos ficam definidos da seguinte forma:

  • Academias, Centro de Treinamento, Escola de Esporte e Estúdio de Pilates: funcionamento das 6h às 21h;
  • Panificadoras: funcionamento das 6h às 21h;
  • Supermercados: funcionamento das 6h às 21h;
  • Hortifrutigranjeiros (CEASA): funcionamento das 6h às 21h;
  • Revendedores de combustíveis: funcionamento 24h (tempo integral);
  • Atividades portuárias (Agenciamentos, manutenção e reparação de embarcações, estruturas flutuantes, comércio de mercadorias em geral para atendimento essencial da operação portuária): funcionamento 24h (tempo integral);
  • Farmácias e comércio varejista de produtos farmacêuticos: funcionamento 24h (tempo integral);
  • Avicultura: funcionamento 24h (tempo integral);
  • Salas de autoatendimento bancários: funcionamento das 6h às 22h;
  • Creches e berçários: funcionamento das 6h às 21h;
  • Delivery de alimentação: funcionamento 6h às 23h;
  • Serviços médicos, hospitalares e veterinários: funcionamento 24h (tempo integral).
Os outros serviços que não estão na lista divulgada pela SEINC, devem funcionar entre às 9h às 21h, de acordo com o Decreto Estadual nº 36.531, publicado nessa quarta.

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Veja as demais regras que passam a valer a partir desta sexta-feira (5) no Maranhão

  • Estabelecimentos comerciais na Grande São Luís só poderão abrir a partir das 9h e fechar, obrigatoriamente, às 21h.
  • Fica suspensa, em todo o Estado do Maranhão, a realização de reuniões e eventos em geral, como festas, shows, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, bem como lançamentos de produtos e serviços;
  • Ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, bem como das instituições educacionais de idiomas, de educação complementar e similares localizadas no Estado do Maranhão, das redes estadual, municipais e privadas;
  • Ficam suspensas as atividades presenciais dos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, com exceção dos que prestam serviços essenciais;
  • Todos os empregados e prestadores de serviço, inclusive de empresas privadas, que pertençam aos grupos de risco ficam dispensados de exercer atividade presencial, podendo exercer o trabalho remoto;
  • Em todo o Estado do Maranhão ficam suspensos os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos, com tramitação no âmbito do Poder Executivo;
  • Municípios que não comprovem a aplicação de, pelo menos, 60% das vacinas recebidas terão a entrega de novas doses suspensa.
Fiscalização

O governo do Estado afirmou que haverá fiscalização para que se cumpra o novo decreto, que vigora de 5 a 14 de março. As fiscalizações serão realizadas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON).

Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas, as autoridades competentes devem apurar as infrações e aplicar as seguintes sanções:

  • Advertência;
  • Multa, no valor de R$ 2 mil a R$ 1 .500, de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator;
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento.

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