Justiça

Sancionadas leis que desburocratizam advocacia na administração de São Luís

Prefeitura sancionou cinco leis que desburocratizam acesso de advogados à processos e procedimentos administrativos.

Imirante.com, com informações da Agência São Luís

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
Edivaldo Holanda Junior, prefeito de São Luís, recebe comissão da OAB. (Biné Morais / Agência São Luís)

SÃO LUÍS - O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Junior, recebeu em seu gabinete, nesta segunda-feira (28), uma comitiva da Ordem dos Advogados do Brasil Secional do Maranhão (OAB/MA) para a sanção de cinco leis municipais que desburocratizam o acesso de advogados para o acompanhamento de processos e procedimentos administrativos e concede à OAB/MA vaga no Conselho do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais no Município de São Luís.

Na reunião com Edivaldo, estiveram presentes o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz, acompanhado do presidente da Comissão de Acompanhamento ao Legislativo, Rômulo Chagas, e do membro da Comissão de Prerrogativas, Bruno Diaz, além do ex-procurador-geral do Município, Marcos Braide.

Para o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz, as novas leis favorecem o exercício profissional da advocacia no âmbito da administração municipal. "Os projetos criados pela OAB Maranhão asseguram o exame aos autos de processos administrativos aos profissionais da advocacia que não estejam portando procuração para que a advocacia tenha urgência para atuar nos processos municipais", afirmou Thiago Diaz.

Leis

A Lei Municipal Nº 6.866/2020 assegura aos advogados o exame de autos de processos administrativos, físicos ou digitais, findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, em qualquer órgão a Administração Municipal.

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Já a Lei Municipal Nº 6.867/2020 altera a Lei Municipal Nº 6.289/2017, para incluir vaga à OAB Maranhão no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais de São Luís. Assim, OAB fará parte da composição, tendo assento nesse tribunal de segunda instância.

A Lei Municipal Nº 6.868/2020 dispõe sobre a contagem dos prazos processuais somente em dias úteis em procedimentos administrativos e prevê a suspensão da contagem dos prazos no período compreendido entre dos dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A lei Nº 6.869/2020 determina que a autenticação de documentos necessários à prestação do serviço seja feito pelo próprio advogado constituído sem a exigência de reconhecimento de firma, salvo em casos de dúvidas.

A última lei é a Nº 6.870/2020, que estabelece o atendimento prioritário aos advogados que estiverem representando os interesses de seus clientes junto às repartições da administração pública municipal, autarquias, empresas públicas e assemelhadas.

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