Justiça determina que o Estado comprove fiscalização da acessibilidade em empresas de ônibus
O estado do Maranhão tem o prazo de 30 dias para apresentar documentos que provem a fiscalização nas empresas de ônibus que realizam transporte intermunicipal, sobre a acessibilidade das suas frotas.
SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, determinou a intimação eletrônica do Estado do Maranhão, para que apresente documentos que provem a fiscalização nas empresas de ônibus que realizam transporte intermunicipal, sobre a acessibilidade das suas frotas, no prazo de 30 dias.
A determinação foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara. O despacho foi emitido na execução da sentença de julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual contra o Estado do Maranhão e as empresas Autoviária Santos, J. João Martins Comércio e Serviços, Doralice dos Santos Lima, Expresso São Mateus Transportes, Expresso Guanabara, Transportes Zuca Lopes, Viação Nossa Senhora Aparecida e Viação Nova Jerusalém.
O Estado do Maranhão deve informar, ainda, no mesmo prazo, quais são as empresas, dentre as demandadas na ação, que continuam a realizar o serviço público de transporte coletivo intermunicipal.
A ordem judicial, que é do dia 25 de agosto, condenou as empresas a adaptarem 20% de sua frota às pessoas com deficiência, no prazo de 60 dias e ao Estado, a fiscalização da medida.
Direito à acessibilidade
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O juiz Douglas de Melo fundamentou na sentença que a ação busca a efetivação dos direitos assegurados pela ordem jurídica às pessoas com deficiência. Além da previsão constitucional, o julgador citou outros diplomas legislativos que regulam a questão da acessibilidade em transportes coletivos.
Citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência que garante a acessibilidade no transporte coletivo, e prevê, que “os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no país devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas (artigo 48)”.
Também a Lei Estadual n° 5.990/94 obriga “concessionárias de transportes coletivos municipais, e intermunicipais, para obtenção de novas concessões ou renovação das atuais, a comprovar que 20% (vinte por cento) dos veículos podem ser utilizados por usuários paraplégicos ou tetraplégicos, através de modificações que permitam o acesso de cidadãos com cadeiras de rodas".
“Além disso, o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, plenamente incorporada ao direito interno brasileiro”, frisou o juiz na sentença.
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