SÃO LUÍS – Uma nova portaria foi publicada pelo Governo do Estado, por meio da Casa Civil, autorizando a reabertura de organizações religiosas em todo o Maranhão. A portaria já está valendo e impõe várias regras que os fiéis terão que obedecer, com a finalidade de dificultar a disseminação do novo coronavírus.
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De acordo com o governo, quem descumprir as determinações do decreto infringirá a legislação sanitária federal, além disso, estar sujeito a penas descritas no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), sobre 'Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa'. A pena pode chegar a detenção, de um mês a um ano, e multa.
Regras
De acordo com o governo, as organizações religiosas, como igrejas, só poderão funcionar com metade de sua capacidade. Para isso, deverão retirados bancos, cadeiras e similares até que se atinjam os 50% de capacidade ou fazer marcações para indicar onde as pessoas devem sentar.
Deve haver, de acordo com a portaria, distância de dois metros entre as pessoas, com exceção dos que sejam da mesma família e morem na mesma casa. Não pode haver aglomerações na entrada ou na saída. Também não são permitidas vigílias que possam causar aglomeração.
O uso das máscaras é obrigatório, assim como o ato de higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel ao entrar ou sair das igrejas.
Duração de culto limitado
As celebrações podem durar no máximo 60 minutos, com um intervalo de duas horas entre elas, de acordo com o governo. Nesse período, todo o ambiente deve ser higienizado. Além disso, o horário de funcionamento das organizações religiosas só poderá ser das 6h às 22h.
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As pessoas dos grupos de maior risco ou que tenham sintomas de gripe devem participar apenas virtualmente (online) das celebrações, não podendo estar presentes nos locais físicos. Os grupos considerados de risco incluem:
- Pessoas com 60 ou mais anos
- Pessoas com pneumopatias graves ou descompensados
- Pessoas com cardiopatias graves ou descompensadas
- Pessoas com imunodepressão
- Pessoas com doenças renais crônicas
- Pessoas com diabetes melitus
- Pessoas com obesidade mórbida
- Pessoas doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica
- Gestantes.
A portaria aponta também que devem ser isolados por 14 dias os colaboradores que tiverem sintomas de gripe, testarem positivo para coronavírus ou morarem comprovadamente com pessoas com Covid-19.
Os prefeitos podem editar regras mais rígidas nos municípios, de acordo com a análise da evolução da doença.
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