Fake news

É fake que houve assalto com reféns em supermercado de São Luís

O Imirante.com checou a informação com a assessoria do supermercado e com a SSP-MA, que negaram o fato.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h09
A polícia recebeu um trote sobre o suposto crime e acabou indo até o supermercado checar a informação, chegando ao local descobriu que não havia nada. / Foto: Reprodução/Redes Sociais

SÃO LUÍS - Nesta segunda-feira (2), começou a circular nas redes sociais mensagens afirmando que estaria havendo um assalto com reféns no supermercado Mateus do bairro do Calhau, em São Luís.

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Em um áudio espalhado via WhatsApp, um homem afirma que estava tendo o assalto no supermercado e que um carro forte, que estava no estabelecimento, era o alvo dos criminosos que também tinham feito pessoas reféns.

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Boato se espalhou nas redes sociais, nesta segunda-feira (2). / Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Imirante.com checou a informação com a assessoria do supermercado, que negou o fato. Segundo a empresa, a polícia recebeu um trote sobre o suposto crime e acabou indo até o supermercado checar a informação, chegando ao local descobriu que não havia nada. Porém, algumas pessoas viram a polícia no estabelecimento e acabaram compartilhando, nas redes sociais, as fotos dos PM dentro do supermercado, espalhando a história de que teria tido o assalto.

A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), por meio de nota, também negou o assalto. “A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) informa, através da Polícia Militar (8º BPM), que não foi registrada nenhuma ocorrência de assalto a supermercado no bairro do Calhau na tarde desta segunda-feira (2)”.

Essa não é a primeira vez que informações falsas como essa são espalhadas nas redes sociais, causando pânico na população. Recentemente, um outro trote semelhante foi passado à polícia, mas como se o suposto assalto tivesse ocorrido em uma loja no Shopping Rio Anil.

Vale destacar que trote é crime, segundo o artigo 266 do Código Penal o qual descreve: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa”.

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