Uso indevido de recursos

MPF propõe ação contra presidente e assessora do Creci/MA

Segundo o MPF, Raimundo Cunha Torres e Lizete de Jesus Gomes cometeram irregularidades na gestão do Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Divulgação/MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h13
Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão. (Foto: reprodução)

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Raimundo Cunha Torres, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci/MA), e sua cunhada Lizete de Jesus Gomes, assessora da presidência e gestora dos valores destinados ao suprimento de fundos do Creci/MA, por conta de irregularidades em procedimentos licitatórios e uso indevido de recursos da autarquia em proveito próprio.

Segundo o MPF, Raimundo Cunha celebrou, em 4 de janeiro de 2016, um contrato de prestação de serviços com a Econorte Escritório de Contabilidade Nordeste Ltda., no valor de R$ 238.266,00, decorrente do processo de dispensa de licitação nº 20/2011. Ocorre que, o contrato foi firmado por tempo indeterminado, situação que não se enquadra na hipótese legal de dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93.

Além disso, também foi celebrado em 29 de janeiro de 2017, a contratação da Sul América Companhia de Seguros, para prestação de serviços de saúde no valor de R$ 140.132,64, sem indicação de qualquer procedimento licitatório.

A análise dos documentos apresentados na prestação de contas dos valores recebidos a título de suprimento de fundos, em 2017, mostrou notas fiscais de supermercado, nas quais constam produtos que não correspondem aos utilizados nas atividades habituais do Conselho Profissional, como leite condensado, chocolate em pó, biscoito recheado, entre outros. Os produtos foram adquiridos pela gestora dos valores destinados ao suprimento de fundos do Creci/MA., Luzinete de Jesus Gomes, também assessora da presidência do órgão.

O procurador da República Juraci Guimarães destaca a responsabilidade dos gestores. “Os conselhos profissionais configuram entidades com finalidade pública e arrecadam tributos dos seus inscritos, assim, quando seus gestores cometem irregularidades devem responder pelos seus atos”, declarou.

Os artigos 9º e 10º da Lei 8.429/92 explicam que constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo; e a prática de qualquer ação que causa lesão ao erário, como omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial.

Sendo assim, o MPF requer a condenação de Raimundo Cunha Torres e Lizete de Jesus Gomes por ato de improbidade administrativa e a indisponibilidade de bens valores correspondentes ao prejuízo erário e acréscimo patrimonial ilícito, para garantir as consequências de eventuais condenações.

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