No prazo de 30 dias

MP-MA solicita asfaltamento de ruas em três bairros de São Luís

Pedido abrange, ainda, recuperação, drenagem e esgotamento sanitário das ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II, além do Ipem São Cristóvão.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
As solicitações são baseadas em denúncia feita pelos moradores em agosto de 2017 (rua no Jardim São Cristóvão II em setembro de 2017). (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, em 11 de junho, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela, solicitando que o município de São Luís inicie, em 30 dias, obras de asfaltamento, recuperação, drenagem e esgotamento sanitário das ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II, além do Ipem São Cristóvão, nas áreas de São Cristóvão e Cidade Operária.

Na ação, a atual titular pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, Márcia Lima Buhatem, também requer a condenação do Município ao pagamento de dano moral coletivo, cujo valor será definido pela Justiça.

As solicitações são baseadas em uma denúncia feita pelos moradores destes bairros à Ouvidoria do MP-MA, em agosto de 2017, relatando a omissão da Prefeitura de São Luís quanto à falta de asfaltamento.

Entenda o caso

A denúncia levou à instauração, em abril deste ano, do Inquérito Civil nº 006/2018. Durante as apurações, o MP-MA pediu informações sobre o asfaltamento dessas áreas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e o órgão municipal comunicou que havia asfaltado 26 km de ruas no bairro do São Cristóvão e 25 km nas unidades 201, 203 e 205 da Cidade Operária.

Entretanto, a Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do MP-MA constatou que a pavimentação alegada pelo município de São Luís foi, na verdade, somente a aplicação de lama asfáltica, que é somente um reparo provisório.

IPTU

Na ação, o MP-MA contesta o argumento de falta de recursos financeiros, usado como justificativa para a omissão denunciada pelos moradores. Segundo Márcia Buhatem, o asfaltamento das cidades é uma obrigação estabelecida pela legislação brasileira e, para cumpri-la, os municípios devem utilizar adequadamente os recursos financeiros do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Problemas de saúde

Ainda segundo a promotora de Justiça, devido à omissão do Poder Executivo Municipal, os moradores sofrem com diversos problemas de saúde.

Nas épocas de estiagem, a poeira nas ruas causa distúrbios respiratórios e, nas épocas de chuvas, lama e poças d’água impedem a passagem de carros e pedestres. Além disso, as poças favorecem a proliferação de mosquitos e insetos causadores de doenças que se reproduzem nas águas estagnadas.

Outro problema citado pelo Ministério Público é a inexistência de calçadas nas ruas, o que piora a situação dos moradores.

A multa por descumprimento sugerida é R$ 50 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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