SÃO LUÍS - Mesmo após alguns anos de decreto da Lei da Meia-Entrada, o assunto ainda causa muitas dúvidas. Uma das mais recorrentes é a compra de ingressos por terceiros, quando o beneficiário não pode estar presente no momento da compra do ingresso com desconto. Assim, o Procon-MA orienta que a compra do ingresso de meia-entrada, para menores de 18 anos, é permitida por seus representantes legais, desde que apresentem documento que comprove a relação ou grau de parentesco.
De acordo com o Artigo 1690, do Código Civil – Lei 10406/02, “Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados”.
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Caso o beneficiário não possa comparecer ao local da venda dos ingressos, outra pessoa pode realizar a compra, desde que tenha em mãos procuração registrada em cartório e documento oficial com foto.
Se, mesmo com a documentação correta, o estabelecimento se recusar a realizar a venda com desconto referente ao benefício, deve-se formalizar a reclamação no site do Procon, no aplicativo ou em uma das 34 unidades do órgão, com RG, CPF e comprovante de residência em mãos, podendo juntar outros documentos que comprovem a negativa.
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