SÃO LUÍS - A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís denunciou, nessa segunda-feira (12), Roberto Elísio Coutinho de Freitas pelos crimes de tortura qualificada, maus-tratos físicos e psíquicos, retardar ou dificultar a assistência à saúde de pessoa idosa e apropriação indevida de rendimentos e bens de pessoa idosa. De acordo com o Ministério Público, os crimes vinham ocorrendo há, pelo menos, 20 anos.
O caso teve grande repercussão após a divulgação de vídeos nos quais Roberto Elísio agride a mãe, Joseth Coutinho Martins de Freitas, de 84 anos e portadora da doença de Alzheimer.
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Os vídeos foram feitos pela mulher de Roberto Elísio, desde o início de 2017. Após receber os registros, o neto da idosa, Roberto Elísio Coutinho de Freitas Filho, registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Idoso. O caso chegou ao conhecimento da Promotoria em 26 de maio, por meio da imprensa. No mesmo dia, foi pedida e efetuada a prisão de Roberto Elísio.
Com base em Laudo produzido pelo Núcleo de Serviço Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital, a idosa foi colocada sob os cuidados do neto, Roberto Elísio Filho.
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Além das provas contidas nos registros em vídeo, diversos depoimentos confirmaram a situação degradante enfrentada pela idosa. Além dos maus-tratos, Roberto Elísio apropriou-se dos documentos bancários de sua mãe. Dessa forma, os “rendimentos encontram-se totalmente consumidos por débitos de empréstimos contraídos pelo denunciado em nome da vítima”, afirma a denúncia assinada pelo promotor de justiça José Augusto Cutrim Gomes. Nem mesmo o plano de saúde da idosa vinha sendo pago, estando ela sem cobertura há seis meses.
Ao ser ouvido pela Polícia, o denunciado confessou as agressões à sua mãe, afirmando sofrer de esquizofrenia. Essa informação, no entanto, foi contestada no depoimento da empregada doméstica que trabalha há 11 anos na casa de Joseth de Freitas.
“O denunciado, de forma desproporcional e cruel, agredia a idosa com xingamentos, com tapas no rosto, puxões de braços, batia-lhe as mãos com a utilização de instrumentos contundentes, outras vezes ameaçava-lhe com tais objetos ou com o punho fechado em direção ao rosto, como forma de lhe impor castigos, seja na hora da alimentação, seja para ficar calada ou sentada”, narra a denúncia.
De acordo com o promotor, Roberto Elísio deixava a idosa passar por diversas privações. “Conforme foi apurado, o denunciado era negligente nos cuidados básicos com a idosa, de modo que a vítima possuía apenas três vestidos e três calcinhas; deixava de dar-lhe os medicamentos todos os dias; e, quando a cuidadora e a empregada doméstica estavam de folga, deixava a vítima toda suja, sem qualquer higiene”, observa Augusto Cutrim.
Penas
De acordo com a Lei de Tortura (9.455/97), o crime de tortura tem pena de reclusão de dois a oito anos, podendo ser aumentada de um sexto a um terço quando cometido contra maiores de sessenta anos.
Os outros crimes pelos quais Roberto Elísio Coutinho de Freitas foi denunciado estão previstos no Estatuto do Idoso (lei n° 10.741/2003). Pelo crime de maus tratos, ele pode ser condenado a detenção de dois meses a um ano, além de multa. Já o crime de apropriação de proventos de pessoa idosa tem pena prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Por fim, o crime de retardar ou deixar de prestar assistência à saúde pode levar à detenção por seis meses a um ano, além da aplicação de multa.
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