Crianças no Carnaval

Participação de crianças e adolescentes em desfiles e festas carnavalescas depende de autorização

Os alvará judiciais serão entregues entre 20 e 24 de fevereiro.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h26
As solicitações devem ser feitas de 6 a 17 de fevereiro, na Divisão de Proteção Integral (DPI) da unidade judiciária, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). ( Foto: Reprodução / Internet)

SÃO LUÍS - A participação de crianças e adolescentes em eventos, brincadeiras, danças e escolas de samba, no Carnaval 2017, em São Luís, depende de autorização da Justiça. As situações em que se exige alvará judicial e as regras para entrada e permanência de menores em bailes carnavalescos e nos desfiles constam na portaria nº 01/2017, assinada pelo juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, que responde pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da capital.

As solicitações devem ser feitas de 6 a 17 de fevereiro, na Divisão de Proteção Integral (DPI) da unidade judiciária, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Os alvará judiciais serão entregues no período de 20 a 24 de fevereiro. O requerimento para participação de crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas, deve ser feito pelo responsável pela agremiação.

De acordo com a portaria 1/2017, é necessário apresentar no requerimento a relação nominal das crianças e adolescentes participantes, com indicação da idade de cada um; cópia do documento do menor; autorização escrita do pai, mãe ou responsável legal; indicação do local, horário de início e término e do período de apresentação; entre outros documentos.

Durante a participação nos eventos carnavalescos, crianças e adolescentes e seus responsáveis legais ou acompanhantes deverão portar documento de identidade, que deverá ser apresentado aos comissários de Justiça quando solicitados, para fim de averiguação da regularidade do acompanhamento. Os comissários estarão durante todo o período carnavalesco fiscalizando a presença de menores nos locais das festas.

Blocos, bandas e escolas

É proibida a participação de crianças menores de seis anos, após as 24h, em eventos, brincadeiras, blocos escolas de sambas e outras agremiações, que desfilem em ruas ou passarelas. Até esse horário, também, só será permitida a participação se a criança estiver acompanhada por seus pais, responsáveis legais ou parentes (avós, irmãos e tios) maiores de 18 anos. A presença de crianças na faixa etária dos 6 a 12 anos, acompanhadas ou não, depende de alvará judicial. Já os maiores de 12 anos, que não estejam na companhia dos pais ou responsáveis legais, necessitam de autorização expressa e escrita dos seus responsáveis.

As agremiações carnavalescas que não cumprirem as determinações constantes na portaria poderão ser impedidas de se apresentar e as crianças e adolescentes retiradas da brincadeira e entregues aos seus responsáveis ou encaminhadas a uma instituição de acolhimento. O descumprimento ou inobservância dos termos da portaria ensejará aos responsáveis auto de infração administrativa, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

Ainda, conforme a portaria, fica expressamente proibida a utilização, em crianças e adolescentes, de quaisquer objetos, vestuários e adereços de fantasias capazes de oferecer risco à integridade física dos participantes, bem como atentem contra sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinentes às suas idades. Também não é permitida a entrada, permanência e participação em locais que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo, a pornografia ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica.

Ficam os proprietários, organizadores ou promotores de festas e eventos carnavalescos, barracas e bares, responsáveis pela fiscalização quanto à proibição de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, no interior do estabelecimento ou evento.

Dispensa de alvará

Não será exigido alvará judicial para participação de crianças e adolescentes em festas carnavalescas infanto-juvenis, com término previsto até a meia-noite, desde que os menores estejam acompanhados de seus responsáveis ou autorizados por eles. Excetuam-se, também, das restrições constantes na portaria as festas e eventos de cunho familiar, festividades ou brincadeiras promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, em que a participação de crianças e adolescentes fica a cargo dos pais ou responsáveis legais.

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