SÃO LUÍS – A Justiça condenou a imobiliária Sá Cavalcante a demolir, em até 30 dias, um muro construído nas paralelas da rua do Campo, no bairro João de Deus, que teria fechado a via, bloqueando a frente de algumas casas e impedindo o acesso dos moradores às suas casas.
Ainda de acordo com a sentença, a empresa não deve reconstruir o muro sem observar o espaçamento mínimo de 3,5 m de recuo dentro do seu terreno. Em caso de descumprimento, a empresa receberá multa diária de R$ 10 mil.
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