SÃO LUÍS - O titular Vara de Interesses Difusos e Coletivos, juiz Clésio Coelho Cunha, acatou o recurso da Prefeitura de São Luís sobre a decisão que obrigava o município e o Hospital Santa Casa de Misericórdia a reformarem a unidade.
Também não haverá mais a interdição total ou parcial da Santa Casa, de acordo com a nova determinação.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís havia proferido decisão liminar, divulgada no dia 2 de setembro, determinando a adequação das instalações do hospital.
Foi relatado na ação que a Santa Casa, estabelecimento ambulatorial e de internação em várias especialidades médicas, “encontra-se com suas instalações sucateadas e abandonadas e com atendimento precário em quase todos os setores”.
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