SÃO LUÍS - Se um jovem, com 16 anos, pode ir para a cadeia, ele também pode consumir bebidas alcoólicas? Ser explorado sexualmente sem que haja punição para autor? Tirar carteira nacional de habilitação (CNH)? Comprar cigarros? Fazer trabalhos com risco de morte?
A resposta mais certa, nesse momento delicado de transformação de leis, para essas perguntas é que ela pode. Mas, judicialmente falando, não é tão simples quanto parece. No entanto, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos será a porta de entrada, com direito a boas vindas, para que esses debates venham à tona logo.
De acordo com o advogado Caio Fialho, por mais que a mudança na Constituição Brasileira (CB) não altere outras legislações, será possível usar o argumento da imputabilidade aos maiores de 16 anos para justificar crimes, requerer direitos e, assim, alterar o Código Civil Brasileiro (CCB).
Saiba o que pode ser questionado com a redução da idade penal:
Corrupção de menores
O único crime que mudaria imediatamente com a redução da idade penal é a corrupção de menores de 18 anos, segundo o advogado Caio Fialho.
Ele afirma que não faz sentido corromper um jovem de 16, 17 anos, já que ele é considerado capaz de responder pelos seus atos perante a lei. “O crime valeria, apenas, quando praticado contra menores de 16 anos”, explica o advogado.
Idade para tirar carteira de motorista
A mudança na Constituição Brasileira facilita o debate para diminuir, também, a idade para obtenção da CNH. Segundo Caio Fialho, mesmo que o Código Nacional de Trânsito (CNT) não esteja ligado diretamente à Constituição, o jovens interessados em adquirir a permissão poderão usar como argumento na Justiça o fato de já serem imputáveis, ou seja, preenchem os requisitos legais para serem responsáveis por ato punível.
De acordo com o advogado, a mudança abre portas para que projetos de lei (PL) que diminuem a idade mínima para obtenção do documento ganhem agilidade.
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Exploração sexual de adolescentes
Uma das maiores preocupações dos ativistas de direitos humanos é com relação ao impacto da redução da maioridade penal nos crimes de exploração sexual de adolescentes. Caio Fialho destaca que as vítimas não deixam de ser vítimas, mesmo com a redução da idade penal.
“A PEC diz que a partir de 16 anos, o jovem pode passar a ser autor de crime, porém isso não significa que ele vai deixar de ser vítima de determinados crimes mais cedo”, complementa o advogado.
Ele acrescenta, ainda, que explorar sexualmente menor de 18 anos continuará tonando a pena mais grave.
Consumo de bebida alcoólica e de cigarros
“Como é que você vai punir alguém que vende bebida alcoólica para um menor, se a pessoa já não é mais considerada um menor perante a lei do país? Esse argumento poderá ser usado por todos que desejam burlar a lei”, explica o advogado. Para ele, esse é o outro ponto que poderá ser alterado, caso o Congresso aprove a PEC da redução da maioridade penal.
O advogado reconhece que a argumentação poderá ser usada, mas esclarece que a legislação já enfrenta questões como essa há muito tempo. Há no Código Penal Brasileiro (CPB) trechos que “beneficiam” menores de 21 anos, ao dar penas diferentes para quem cometeu o crime antes dessa idade. “Isso quer dizer que a legislação não muda porque a maioridade penal foi reduzida”, completa.
Exploração de mão de obra
A legislação brasileira estabelece, atualmente, que alguns tipos de trabalho só podem ser exercidos para maiores de 18 anos. “Trabalho noturno, insalubre, perigoso. Assim, torna-se contraditório com a redução da maioridade penal. Dessa forma os empregadores vão poder alegar, como defesa, que, se esses jovens já têm discernimento legal, eles poderiam escolher trabalhar ou não.”
Ou seja, o trabalho continua sendo proibido, mas há a possibilidade de que os patrões, ao serem acusados, usarem, como meio legal, a redução da maioridade penal. “De imediato, nada vai mudar, mas é inevitável que a redução da maioridade penal abra este debate sobre a sua abrangência”, acrescenta Caio Fialho.
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